Lei Seca
Veja como anular a multa por não realizar o teste do bafômetro. Recorra com sucesso e evite o pagamento da penalidade e suspensão da CNH.
Lei Seca
1 - O que é a Lei Seca?
A Lei Seca foi instituída no Brasil no ano de 2008, com objetivo de proibir que indivíduos dirijam sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
Porém, no ano de 2012, foram alterados os fatores que eram multiplicadores das multas da Lei Seca, que antes eram 5, para 10 vezes o valor da multa gravíssima.
Infração Gravíssima
Conforme o disposto no artigo 165 do CTB, quando o indivíduo vai dirigir após ter ingerido bebida alcoólica ou outra substância psicoativa, ocorrerá uma infração gravíssima.
Nesse caso, haverá a incidência do fator multiplicador 10, bem como multa e suspensão da CNH do condutor.
Lei Seca
2- Qual o valor da penalidade (multa)?
A multa para o indivíduo que dirige sob a influência de álcool ou outras substâncias é considerada gravíssima, tendo o valor de R$ 293,47.
Ocorre que, existe a incidência do fator multiplicador de 10 vezes, razão pela qual, o valor pago será de R$2.934,70 se o indivíduo for parado na Lei Seca.
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3 - Sou reincidente na multa da lei seca, e agora?
Para que o condutor seja considerado reincidente, ele deverá ter que cometer a mesma infração dentro de 12 meses.
Nessa situação, prevê o artigo 165 do CTB, a duplicação do valor inicial da multa, de modo que o condutor terá que arcar com o prejuízo total de R$ 5.869,40.
Ademais, também terá a sua CNH cassada por 2 anos, em razão da reincidência.
Lei Seca
4 - Posso recusar fazer o bafômetro?
O etilômetro, vulgo bafômetro, é capaz de medir a presença de álcool no organismo do motorista, por meio do ar expelido pelos pulmões, caso haja álcool em seu sangue, o motorista será autuado conforme a lei determina, não havendo será liberado.
A Constituição Federal confere o direito a não-autoincriminação, ao nos afirmar que nenhum cidadão é obrigado a produzir provas contra si. Logo, ninguém é obrigado a fazer o teste do bafômetro.
Entretanto, isso não implica dizer que não haverá consequências, pois caso o condutor recuse o teste, terá que pagar a multa no valor de R$2.934,70 e terá a sua CNH suspensa pelo prazo de 12 meses.
5 - Como recorrer da multa da Lei Seca?
O processo consiste em três etapas:
1 - Defesa prévia;
2 - JARI (1ª Instância);
3 - CETRAN (2ª Instância);
Na Defesa Prévia, ocorrerá o recurso de multas de trânsito, cujo objetivo é contestar a multa, expor os motivos, falhas e erros que fizeram com que a penalidade fosse aplicada. Para isso, terá 30 dias a partir da sua notificação para apresentar sua defesa.
Na JARI, se o condutor for multado pela Lei Seca, poderá pagar a multa e entregar sua CNH para cumprir a suspensão ou então poderá reunir suas provas para enviar o recurso para 2ª instância.
No CETRAN, haverá a argumentação para que a penalidade seja cancelada e quais são os pontos que lhe são favoráveis dentro do caso concreto.
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6 - Fui multado, consigo recuperar minha CNH?
Sim, pois quando ocorre a suspensão da carteira de habilitação, o motorista fica impedido de dirigir pelo período de 12 meses.
Assim, para haver a recuperação da CNH, o motorista deve esperar o prazo mencionado, e realizar o curso de reciclagem, com duração de 30 horas, sendo somente aulas teóricas.
Com a aprovação do curso, a CNH poderá ser requerida no Detran.
7 - Quais são os documentos necessários?
Se você foi multado em uma blitz de Lei Seca, é possível que você recorra dessa autuação. Para isso os seguintes documentos devem ser recolhidos:
- RG e CPF;
- Auto de Infração recebido, com as especificações do bafômetro (marca, modelo, n.º de série do aparelho, nº do teste, medição realizada, valor considerado e limite regulamentado em mg/L)
- Defesa prévia com todos os fatos e fundamentos jurídicos a respeito do seu caso que possam auxiliar na sua defesa.
8 - Qual o prazo?
Quando o condutor receber a notificação no momento da abordagem da blitz da Lei Seca, haverá um prazo para que o recurso seja interposto, quando para a apresentação da defesa prévia.
O prazo para apresentar a defesa prévia será de 30 dias corridos, a contar da notificação, ou seja, o prazo é iniciado no momento da lavratura do Auto de Infração.