Acidente de Trabalho

Acidente de Trabalho

Sofreu acidente de trabalho? Conheça seus direitos em situações delicadas como essa, que podem deixar marcas e sequelas profundas.

 Linkedin marcelo lemos • 10 Set 2023
Acidente de Trabalho

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1. Introdução

Primeiramente, é crucial destacar que a empresa tem a obrigação de arcar com todas as despesas relacionadas a acidentes ou doenças no ambiente de trabalho, além de compensar você, o trabalhador, pelos danos e lesões decorrentes dessas situações.

Na maioria das vezes, as empresas não tomam essa iniciativa por conta própria, o que torna necessário o ajuizamento de uma reclamação trabalhista.

Infelizmente, essa é a realidade, logo cabe aos trabalhadores buscarem auxílio jurídico para sanarem tais absurdos.

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2. O que é acidente de trabalho?

O acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador sofre alguma forma de lesão, que pode ser tanto temporária quanto permanente, durante o desempenho de suas atividades laborais ou como resultado delas.

Para uma melhor compreensão, podemos mencionar exemplos, como lesões causadas por esforço repetitivo ou até mesmo condições psicossomáticas, que podem surgir devido a um elevado nível de estresse contínuo relacionado à sobrecarga de trabalho ou ao próprio ambiente de trabalho.

Essas lesões podem ter caráter permanente, incapacitando o indivíduo de tal forma que ele não consiga mais exercer sua função, ou temporário, permitindo eventual retorno às suas atividades.

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3. Quais os tipos de acidente de trabalho?

Perfeito, agora que sabemos o que é um acidente de trabalho, apresentaremos os diferentes tipos que existem, conhecidos como:

  1. Típico
  2. Atípico
  3. De trajeto

Vamos entender cada um deles.

O acidente de trabalho típico é aquele que decorre intrinsecamente a natureza da atividade desempenhada, sendo previsível e, na maioria das vezes, passível de prevenção por meio de medidas como treinamento, equipamentos de proteção, entre outros.

Por exemplo, um pedreiro que, durante seu trabalho, corta as mãos com uma máquina, ilustra um caso de acidente típico.

Essa ocorrência está diretamente ligada à função exercida e poderia ter sido evitada com a utilização de luvas apropriadas e treinamento adequado.

Por outro lado, o acidente atípico está associado a doenças que o trabalhador adquire durante o exercício de suas atividades, como as relacionadas a movimentos repetitivos.

Também se enquadram nessa categoria os acidentes que acontecem no local de trabalho durante os períodos de descanso ou refeição.

Por fim, temos o acidente de trajeto, que ocorre durante o deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho e vice-versa, seja utilizando seu próprio veículo, transporte fornecido pela empresa ou transporte público.

Acidente de Trabalho

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4. Quais são os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?

A primeira responsabilidade da empresa consiste em preencher o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Portando esse documento, o trabalhador ganha acesso aos benefícios do INSS, sendo submetido a uma avaliação pericial para comprovar os efeitos adversos do acidente.

Uma vez confirmada a doença ocupacional, o trabalhador conquista os seguintes direitos:

  1. Estabilidade no emprego: O trabalhador afastado por mais de dias tem o direito ao afastamento pelo INSS, bem como à garantia de permanência no emprego por 12 meses.
  2. Afastamento remunerado: Independentemente do tempo de afastamento, o trabalhador continuará recebendo seu salário.
  3. Recolhimento do FGTS: Mesmo se afastado por mais de 15 dias, a empresa deve continuar fazendo os depósitos do FGTS do trabalhador.
  4. Aposentadoria por invalidez: Quando se comprova a incapacidade do trabalhador de retornar às suas funções, ele tem o direito de requerer a aposentadoria por invalidez junto ao INSS. Caso a incapacidade seja parcial, existe a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial.
  5. Pensão por morte: Se houver o óbito do trabalhador em decorrência de acidente de trabalho, seus dependentes têm direito a receber uma pensão.

Além dos direitos mencionados, o trabalhador pode buscar indenização por danos materiais e morais judicialmente para que a empresa compense os prejuízos sofridos devido ao acidente, sejam eles de natureza estética, moral ou material.

Acidente de Trabalho

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Conclusão

Compreendemos o quão desafiador é enfrentar essa situação, sabendo disso, nos especializamos em lidar com esse tipo de demanda, auxiliando dezenas de trabalhadores em todo o Brasil.

Portanto, se você se sente injustiçado, sofreu algum acidente e não viu seus direitos garantidos, entre em contato conosco por meio do nosso E-mail ou WhatsApp.

Nós do Lemos Advogados - Profissionais Especializados estamos à disposição para te auxiliar nessa jornada.

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