Trabalho Sem Carteira Assinada

Trabalho Sem Carteira Assinada

O trabalho sem carteira assinada resulta em diversos prejuízos ao trabalhador! Veja quais são seus direitos diante essa situação.

 Linkedin marcelo lemos • 10 Set 2023
Trabalho Sem Carteira Assinada

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1. Introdução

De acordo com uma pesquisa do IBGE realizada em 2018, o Brasil registrou a presença de 38,6 milhões de brasileiros trabalhando sem carteira assinada.

Esse número é alarmante, pois representa milhões de pessoas que, assim como você, sofrem com a falta de garantias trabalhistas e direitos violados.

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2. Quais verbas tenho direito?

A ausência de registro na carteira de trabalho tem um impacto direto sobre as contribuições previdenciárias (que compreendem o seguro coletivo para sua aposentadoria e auxílios) e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Além disso, é notável que, na maioria das vezes, em contratos de trabalho informais, ocorrem abusos relacionados a direitos trabalhistas, tais como férias, 13º salário, horas extras e adicionais, que deixam de ser devidamente remunerados.

Como se isso não bastasse, a falta de registro também impede que você tenha acesso ao seguro-desemprego!

Abaixo, enumeramos algumas das verbas que deveriam ter servido de base para o recolhimento de FGTS e INSS, mas que, devido à falta de registro, não foram consideradas:

  • FGTS sobre salário
  • FGTS sobre horas extras (caso houvesse)
  • FGTS sobre Adicional Noturno (caso houvesse)
  • FGTS sobre insalubridade ou periculosidade. (caso houvesse)
  • FGTS sobre férias e ⅓
  • FGTS sobre 13º
  • FGTS sobre ajuda de Custo acima de 50%
  • FGTS sobre aviso prévio
  • FGTS sobre comissões
  • FGTS sobre DSR
  • FGTS sobre diárias acima de 50%
  • FGTS sobre Gorjetas
  • FGTS sobre prêmios
  • FGTS sobre Quebra de Caixa
  • FGTS sobre salário família
  • FGTS sobre salário maternidade
  • Multa de 40% sobre saldo de FGTS
  • INSS sobre salário
  • INSS sobre horas extras (caso houvesse)
  • INSS sobre Adicional Noturno (caso houvesse)
  • INSS sobre insalubridade ou periculosidade. (caso houvesse)
  • INSS sobre férias e ⅓
  • INSS sobre 13º , 2º parcela apenas
  • INSS sobre ajuda de Custo acima de 50%
  • INSS sobre aviso prévio, exceto indenizado
  • INSS sobre comissões
  • INSS sobre DSR
  • INSS sobre diárias acima de 50%
  • INSS sobre Gorjetas
  • INSS sobre prêmios
  • INSS sobre Quebra de Caixa
  • INSS sobre salário família

Compreendemos, são muitas verbas!

No entanto, não se preocupe, é altamente provável que você ainda esteja dentro do prazo prescricional bienal, o que significa que é viável buscar todos esses direitos. Mais adiante, explicaremos de maneira detalhada como proceder nesse sentido.

Espero que este primeiro tópico já tenha esclarecido muitos aspectos para você. Logo cuidaremos sobre o processo de rescisão.

Vamos compartilhar todas as informações essenciais que você precisa saber para dar entrada na sua reclamação trabalhista.

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3. Tenho direito a rescisão?

Sim, você tem direito ao "acerto". É bastante comum que, ao encerrar um vínculo de emprego sem registro formal, seja efetuado o conhecido "acerto" em aproximadamente 99% das situações, geralmente com valores muito inferiores ao que é realmente devido.

Isso não é exagero. Isso ocorre por um motivo simples: no momento do acerto, o empregador não considera todas as verbas que mencionamos anteriormente, o que resulta em um cálculo subestimado.

A forma de rescisão aplicada ao emprego sem registro formal é denominada "rescisão indireta", que, de maneira simplificada, significa que você está encerrando o contrato com a empresa, ou seja, você que está demitindo a empresa.

Isso mesmo, a empresa não cumpriu sua obrigação legal de efetuar o registro, o que, conforme o artigo 483 da CLT, é considerado uma falta gravíssima por parte do empregador. Isso resulta em uma modalidade de rescisão muito mais vantajosa para você, o trabalhador.

Trabalho Sem Carteira Assinada

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4. Qual o prazo para buscar meus direitos?

O prazo para pleitear na justiça os seus direitos trabalhistas violados é de dois anos, juridicamente conhecido como prescrição bienal.

Esse período começa a contar a partir do término da relação de emprego, mesmo que seja um vínculo não registrado, especialmente a partir da data final do aviso prévio, seja ele indenizado ou cumprido.

Além disso, vale mencionar a prescrição quinquenal, ou seja, no momento em que você entrar com uma ação, só poderá discutir verbas referentes aos últimos cinco anos.

Portanto, a demora em buscar pelos seus direitos pode resultar na perda de parte deles!

Acredito que sanamos suas dúvidas quanto ao procedimento da rescisão indireta. No entanto, vamos mencionar abaixo um assunto muito comum entre os trabalhadores quando buscam a extinção do vínculo empregatício.

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5. Vou ficar queimado nas empresas, buscando meus direitos?

Muitas pessoas se questionam se existe uma lista de indivíduos que tenham processado suas antigas empresas, temendo que isso possa prejudicar suas chances de encontrar um novo emprego. Podemos garantir que, além de ser ilegal, essa prática não é comum na realidade.

Ao longo dos anos, ao atendermos diversos trabalhadores, nenhum nos relatou dificuldades para conseguir um novo emprego por entrarem com uma ação trabalhista.

Além disso, essa atitude é expressamente proibida, inclusive conforme a Resolução nº 139/2014 do Superior Tribunal de Justiça do Trabalho, com o propósito de evitar pesquisas de nomes de empregados na internet.

Logo, embora seja proibido e pouco comum, caso alguma empresa adote esse procedimento ilegal, é muito provável que ela tema enfrentar ações trabalhistas. Isso indica um desrespeito pelos direitos do trabalhador. Portanto, não ser contratado por uma empresa desse tipo pode ser a melhor escolha para o trabalhador.

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6. O tempo sem registro conta para fins de aposentadoria?

Depende. Para que um determinado período conte como tempo de serviço, é essencial que o vínculo empregatício seja comprovado.

Uma maneira simples de fazer isso é incluir o período de emprego na ação trabalhista movida para receber as verbas apropriadas.

Uma vez que esse período tenha sido confirmado por meio de uma decisão judicial ou acordo, você poderá utilizá-lo no futuro, quando estiver solicitando aposentadoria, como comprovação do seu tempo de serviço.

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Conclusão

A ausência de carteira assinada no trabalho tem um impacto significativo na vida do trabalhador. Por essa razão, buscamos esclarecer de maneira direta e objetiva tanto a extensão desse prejuízo quanto o melhor caminho para corrigi-lo.

Esperamos que este conteúdo tenha ajudado, caso tenha restado alguma dúvida ou precisa de auxílio jurídico? Entre em contato conosco por meio do nosso e-mail ou WhatsApp, nós do Lemos Advogados - Profissionais Especializados estamos prontos para atendê-lo!

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