Revisão de contratos bancários

Revisão de contratos bancários

Seu contrato de financiamento com o banco está com as mensalidades muito altas? Faça sua revisão de contratos bancários conosco.

 Linkedin marcelo lemos • 16 Jul 2022
Revisão de contratos bancários

Revisão de contratos bancários

1. O que é uma ação revisional de contrato bancário?

A ação revisional objetiva revisar os termos estabelecidos no contrato bancário, bem como reduzir as taxas de juros cobrados a maior ou de forma desproporcional ao que foi acordado.

Assim, procura-se modificar o valor da parcela cobrada, de modo que o nome do consumidor não seja incluído nos órgãos de proteção ao crédito, ou ainda, a depender do caso, é possível requerer a restituição do valor que foi pago a mais.

Também será possível, quando o cliente não estiver conseguindo efetuar o pagamento do empréstimo ou financiamento, ficando em débito, mas para honrar sua dívida, busca uma revisão para efetuar o pagamento em parcelas de valor menor.

2. Como funciona uma ação revisional de juros?

Sempre que o consumidor fizer um empréstimo pessoal, requerer um financiamento para pagar um imóvel ou veículo, ou anda utilizar cartão de crédito e cheque especial, e estiver diante de cobranças de juros que parecem abusivas ou contratos difíceis de honrar, pois os valores só crescem, podem requerer a ação revisional.

Desse modo, o consumidor tem que identificar nos contratos ou pagamentos os valores (juros ou taxas) que estão sendo cobrados de maneira abusiva pelas instituições bancárias ou financeiras.

Em seguida, dar-se-á entrada na ação revisional, que dará luz às irregularidades contratuais, possibilitando a negociação entre as partes a respeito do abuso e de modo a reduzir as parcelas.Em alguns casos, a depender do caso, é possível inclusive o requerimento de uma indenização, quando houver um abuso excessivamente oneroso e trouxer prejuízos irreparáveis ao consumidor.

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Revisão de contratos bancários

3. Quais são os documentos necessários?

Nas ações revisionais, a documentação irá variar com o tipo de contrato que se busca a revisão, pois pode variar entre empréstimos, financiamento de veículos, cheque especial ou cartões de crédito, em regra, são necessários os seguintes documentos:

  • RG/CPF do autor;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda;
  • Cópia do contrato (seja de financiamento, empréstimo em geral);
  • Boletos de cobrança e comprovante de pagamento;
  • Extrato de conta-corrente ou das faturas do cartão de crédito;

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4. Quanto tempo demora um processo de revisão contratual?

Não é possível precisar um prazo, pois o processo irá variar com as peculiaridades do caso. De modo geral, o prazo para encerrar um processo demora em média de 18 a 20 meses.

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5. Quais contratos podem ser revisados?

Todo o contrato que for feito com uma instituição financeira poderá ser revisado judicialmente. Os tipos de contratos mais comuns, são:

  • Contrato de cheque especial ou capital de giro;
  • Cartão de crédito;
  • Empréstimo pessoal;
  • Financiamento de casa, carro e apartamento;

6. Cláusulas abusivas mais recorrentes

6.1 - Altas taxas de juros remuneratórios: os juros remuneratórios, também chamados de compensatórios, são aqueles que serão devidos como uma contraprestação ao valor que foi emprestado. A cobrança dessa taxa não é ilegal, porém, quando ultrapassar a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, poderá ser considerada abusiva.

6.2 - Comissão de permanência: trata-se da taxa que é cobrada quando ocorre a inadimplência do empréstimo ou financiamento, ou seja, o consumidor atrasa o pagamento. Essa taxa é ilegal e não pode ser cobrada, tampouco prevista no contrato.

6.3 - Juros abusivos capitalizados: ocorre quando os juros são calculados em cima dos próprios juros que já são devidos. Em regra, só poderão ser cobrados quando estiverem previstos no contrato celebrado de forma expressa. A irregularidade ocorre quando há a omissão que existe a capitalização dos juros, podendo ser aberto um processo judicial.

6.4 - Tarifas de abertura de crédito (TAC): tem os mais diversos nomes e refere-se a taxa cobrada pelas instituições bancárias para cobrir alguma despesa administrativa gerada pelo contrato. Porém, esses gastos deveriam ser cobertos pelos próprios agentes e não repassados ao consumidor, de modo que são um abuso contra o consumidor.

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Conclusão

Muitos consumidores, ao firmarem contratos bancários para financiamento ou empréstimo, não consultam advogados nem leem os termos. Isso pode resultar em cobranças de juros excessivas, acima das previstas pelo Banco Central.

Se o consumidor suspeitar de taxas abusivas, é aconselhável procurar um profissional especializado para orientação e, se necessário, ingressar com uma ação revisional na justiça.

Esperamos ter ajudado na tarefa de como regularizar o seu contrato bancário, restou alguma dúvida?

Entre em contato conosco por meio do nosso e-mail ou WhatsApp, nós do Lemos Advogados - Profissionais Especializados estamos prontos para atendê-lo!

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