Inventário Judicial

Inventário Judicial

Inventário quanto custa? O que é inventário? Como fazer? Quais documentos? Você descobrirá todos os detalhes acompanhando este artigo.

 Linkedin marcelo lemos • 16 Jan 2023
Inventário Judicial

Inventário Judicial

1. Inventário Judicial

O inventário judicial, como o próprio nome sugere, é aquele que deve ser feito na justiça, para ocorrer a transferência dos bens e até mesmo as dívidas aos herdeiros e legatários.

Em alguns casos, existe a obrigatoriedade que o inventário seja realizado pelas vias judiciais, são eles:

  • Testamento válido;
  • Herdeiro menor de idade/incapaz;
  • Quando não houver consenso entre a partilha dos bens.

A transmissão de todo o montante deixado pelo falecido ocorre no momento do óbito, em razão do princípio de sai sine, que está disposto no artigo 1784 do CC/02.

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2. Nomeação do inventariante

A Resolução nº 35 do CNJ exige a nomeação de um inventariante para representar o espólio e cumprir suas obrigações. A ordem de nomeação é: primeiro, o cônjuge ou companheiro sobrevivente; depois, o herdeiro na posse ou administração do espólio; e, na ausência destes, qualquer herdeiro.

No entanto, essa ordem não é absoluta e pode variar conforme o caso. O inventariante deve desempenhar suas funções com responsabilidade e pode ser responsabilizado por falhas.

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3. Quanto custa um inventário?

O custo de um inventário varia conforme a complexidade do processo, incluindo:

  • Honorários de advogados;
  • Taxas judiciais;
  • Impostos;
  • Custos de avaliação de bens;
  • Despesas administrativas.

Esses custos podem ir de algumas centenas a vários milhares de reais. Para uma estimativa precisa, consulte um advogado especializado em direito sucessório.

4. Quais são as despesas do Espólio?

As despesas do Espólio irão variar conforme os bens descritos no inventário, ou seja, se existe um imóvel, haverá despesas como IPTU, condomínio, taxa de incêndio, etc.

De modo geral, as despesas do Espólio são aquelas que serão necessárias para que a manutenção do bem, e para a administração, de modo a não perder o seu valor.

Ademais, também existe a inclusão das taxas e custas judiciais que irão ocorrer no processo, bem como o pagamento do ITCMD para posterior transferência do bem aos herdeiros.

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5. Como funciona a Ação de Sonegados?

 A ação de sonegação ocorre quando um bem que deveria ser incluído no inventário é omitido intencionalmente por um herdeiro. Como punição, o herdeiro perde o direito sobre o bem omitido.

Essa ação só pode ser iniciada após a conclusão da descrição dos bens e a declaração de inexistência de outros bens a serem descritos.

Herdeiros e credores têm 20 anos para entrar com a ação, contando a partir do ato irregular. O objetivo é garantir a divisão justa dos bens entre todos os herdeiros, evitando a sonegação.

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6. Qual o rito para o Inventário Judicial?

Existem 3 tipos de ritos no inventário judicial, são eles: o rito ordinário/tradicional, o arrolamento sumário e o arrolamento comum/sumaríssimo, e irão variar conforme as peculiaridades do caso.

  • Rito tradicional, é a forma mais complexa, pois ocorre nos casos em que existe um incapaz como herdeiro; não exista consenso entre os interessados; ou ainda o valor do monte-mor seja superior a 1000 salários mínimos;
  • Arrolamento sumário, ocorre quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha, de modo que o pedido é enviado ao juiz, que homologará. Também é aplicável quando existe só um herdeiro;
  • Arrolamento sumaríssimo ou comum, será o rito adotado quando os bens totais tenham um valor igual ou inferior a mil salários mínimos, conforme o artigo 664 do CPC/15.
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7. Qual o prazo para o inventário pós morte?

Quando ocorre um falecimento, existe um prazo legal para ocorrer a abertura do inventário judicial, que corresponde a 60 dias após a morte do de cujus.

Somado a isso, a contar da abertura da sucessão, existe um prazo de 12 meses para o término do inventário, mas é possível a prorrogação desse prazo quando houver requerimento da parte, ou de oficio pelo juiz, desde que haja um justo motivo para tal.

8. Documentos para inventário?

Documentos do falecido

  • Documentos pessoais do falecido, como RG, CPF, Certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito
  • Comprovante de endereço do falecido
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas e da união no nome do falecido
  • Certidão de inexistência de testamento
  • Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte

Documentos do cônjuge / companheiro / herdeiros

  • Documentos pessoais, como RG, CPF, certidão de casamento / união estável / nascimento ou sentença declaratória de filiação

Documentos dos bens

  • Em caso de automóveis, o documento CRLV, a quitação do IPVA, a tabela FIPE
  • Em caso de imóveis, a certidão de matrícula atualizada, o carnê do IPTU, a certidão negativa de débitos do imóvel e o valor venal do bem
  • Extrato de conta bancária ou de corretas financeiras com o valor que foi investido ou depositado
  • Notas fiscais e avaliações de bens de valor deixados, ex.: jóias

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Conclusão

Em síntese, o inventário judicial transfere bens e dívidas aos herdeiros e é obrigatório em certos casos. A nomeação de um inventariante é necessária, com custos variáveis. A ação de sonegação previne omissões, garantindo divisão justa dos bens. Existem diferentes ritos processuais e prazos, além de documentos necessários para concluir o inventário.

Para isso, procure um advogado especialista em sucessório para realizar seu inventário judicial e, se necessário, mover uma ação de sonegação.

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