Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia, por se tratar de uma ação especial, tem um rito processual próprio, que objetiva tornar o processamento mais rápido.
1. O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia corresponde à obrigação que uma pessoa tem de fornecer a outro indivíduo, alimentos e tudo o que for essencial e indispensável para a conservação da vida humana, que surge em decorrência da relação familiar.
A pensão é um valor pago para outra pessoa, com objetivo de preservar não só o seu sustento como o seu bem-estar geral, exemplos: moradia, educação, saúde, etc.
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Pensão Alimentícia
2. Qual o valor de uma pensão alimentícia?
O valor a ser pago na pensão alimentícia não é fixo, e irá variar de caso para caso, pois o juiz irá analisar o binômio necessidade do alimentado x possibilidade do alimentante.
Assim, deve ser levado em consideração qual a real necessidade da pessoa que receberá o benefício e qual o montante que pode ser pago pela outra pessoa, dentro das suas possibilidades, observando sempre a proporcionalidade.
Na grande maioria dos casos, o valor gira em torno de 20, 30% ou 1/3 do salário do alimentante, ou pode ser fixado com base no salário mínimo.
Vale ressaltar que, a qualquer momento, é possível haver um reajuste no valor da pensão alimentícia, seja para aumentar ou reduzir, desde que seja feito um requerimento fundamentado no processo.
Pensão Alimentícia
3. Até quando dura a pensão alimentícia?
Não há uma determinação legal a respeito da idade máxima para o término do pagamento da pensão alimentícia.
Assim, apesar de muitas pessoas acharem que a pensão cessa automaticamente aos 18 anos, é preciso dar entrada em uma ação judicial de exoneração de alimentos para que ela seja cancelada, conforme Súmula 358 do STJ.
Entretanto, se o alimentado completar 18 anos e ainda estiver estudando, seja em um curso técnico, pré-vestibular ou ensino superior e não puder se sustentar, a pensão será devida até os 24 anos, de acordo com jurisprudência.
Em caso de filhos que sejam maiores de idade, mas são incapazes, interditados ou deficientes, a obrigação de pagar a pensão alimentícia continuará até que a incapacidade seja cessada (se for possível).
4. O que acontece se não pagar a pensão?
Quando há a determinação judicial do pagamento de pensão alimentícia, por meio de uma sentença, temos um título executivo judicial. Desse modo, quando o alimentante não efetua o pagamento é possível haver o pedido de cumprimento de sentença.
Assim, para cobrar as parcelas de alimentos vencidas, o executado será forçado a cumprir a sentença sob pena de prisão civil ou sob pena de penhora dos seus bens, por conta da dívida.
Por outro lado, quando a pensão é devida por um título executivo extrajudicial, o alimentado pode requerer a cobrança por meio da execução do título sob pena de prisão ou de penhora.
Pensão Alimentícia
5. Prisão por não pagamento de pensão alimentícia
A única hipótese do ordenamento jurídico de prisão civil por dívida é no caso do não pagamento da pensão alimentícia, em razão da tamanha importância do referido instituto.
Quando existe um débito de 3 meses, é possível haver o ajuizamento de uma ação de execução. Assim, o devedor é intimado para pagar e caso não o faça, nem apresente uma justificativa, é possível que sua prisão civil seja decretada pelo magistrado.
A prisão civil dura em média 1 a 3 meses, e após o período de cumprimento da pena, deve ser colocado em liberdade, mesmo não quitando o débito.
Vale destacar que o indivíduo não pode ser preso novamente pela mesma dívida, somente por um novo inadimplemento.
6. O que são alimentos avoengos?
Os alimentos avoengos são quando os avós efetuam o pagamento da pensão alimentícia para os netos, podendo ocorrer por várias razões, seja por insuficiência financeira dos pais ou pelo óbito.
Trata-se de uma obrigação subsidiária, ou seja, é preciso esgotar todos os meios de obrigar os pais a cumprir a obrigação para em seguida requerer os alimentos dos avós.
Importante dizer que, caso ocorra o inadimplemento da pensão por parte dos avós, a obrigação terá plenos efeitos jurídicos, de modo que também poderá ocorrer a prisão civil por dívida.
7. Quais documentos são necessários?
- Documentos pessoais do filho menor, tais como: RG, CPF, certidão de nascimento, comprovante de residência
- Documentos do representante legal, como certidão de nascimento ou casamento
- Número da conta bancária para depósito
- Nome, endereço, profissão e estado civil de 2 testemunhas
- Nome, RG, CPF, endereço, profissão, empresa, endereço da empresa, remuneração e demonstrativo de pagamento do requerido
- Lista dos gastos mensais com o menor
8. Qual o valor de uma ação de alimentos?
Em uma ação de alimentos, o valor da causa deve ser o equivalente à 12 parcelas mensais do que é pedido pelo autor, conforme previsão do artigo 292, inciso III do CPC/15.
No que tange aos honorários advocatícios, existem os mais variados valores, de modo que irá depender da complexidade do caso e da avaliação do profissional capacitado.
Por isso, é sempre importante procurar um profissional especializado, pois é uma ferramenta indispensável para alcançar o direito pretendido.
9. Conclusão
Esperamos que este conteúdo tenha servido para esclarecer e orientar sobre os procedimentos e as etapas envolvidas na solicitação da pensão alimentícia. Desejamos que as informações apresentadas tenham proporcionado clareza e suporte necessário para que você possa realizar este processo de maneira eficaz e informada.
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