Golpes Virtuais e Fraudes Bancárias
Súmula 297 confirma que o CDC se aplica às instituições financeiras, reforçando o dever desegurança na relação com o consumidor
Golpes Virtuais e Fraudes Bancárias
1. Golpes Virtuais e a Responsabilidade dos Bancos
As instituições financeiras respondem pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, o chamado "fortuito interno".
Se houver falha na segurança ou na identificação de transações suspeitas, o banco pode ser responsabilizado e deve indenizar o cliente.
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2. Pix Não Reconhecido
Caso você seja vítima de um golpe do Pix, é crucial agir rapidamente.
O Banco Central implementou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite a contestação da transação em até 80 dias após a operação, bloqueando os valores na conta do recebedor para análise.
A rapidez na contestação aumenta as chances de reaver o dinheiro.
O STJ já decidiu que o banco de destino da fraude pode ser responsabilizado se não agiu para impedir movimentações suspeitas.
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3. Empréstimo Pessoal Sem Autorização
A contratação de empréstimo sem consentimento configura fraude.
Se identificar um débito indevido, entre em contato imediatamente com a instituição financeira, registre uma reclamação no Procon e faça um boletim de ocorrência.
O banco deve ressarcir os valores e pode ser condenado por danos morais.
A ausência de procedimentos eficazes para verificar transações atípicas configura uma falha na prestação do serviço.
A Súmula 479 STJ reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias
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4. Cartão de Crédito Sem Autorização em Compras
Quando há clonagem ou uso indevido do seu cartão de crédito, sem sua autorização, a instituição financeira é responsável.
O banco deve reembolsar os valores decorrentes das transações não autorizadas se a fraude foi facilitada por falhas na segurança.
Monitore sua fatura regularmente para detectar atividades suspeitas.
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5. Vazamento de Dados e Golpe do Boleto Falso
O banco pode ser responsabilizado pelo vazamento de dados pessoais sigilosos que resultem em fraudes, como o golpe do boleto falso.
Se o golpista possui detalhes da sua operação bancária (valor, contrato), isso indica um possível vazamento de dados que estabelece o nexo de causalidade, configurando fortuito interno.
A simples emissão do boleto não gera responsabilidade do banco, mas a falha na custódia dos dados sim.
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6. Acesso indevido ao aplicativo e troca de senha
Fraudes costumam acontecer após roubo de linha (chip), e-mailscomprometidos ou links falsos.
Se houve troca de senha, alteração de e-mail/telefone cadastrado ou novo dispositivo “confiável”, isso vira prova importante para demonstrar a irregularidade e pedir correção / ressarcimento.
Reúna provas (extratos, comrprovantes, protocolos e boletim de ocorrência) e procure orientação jurídica
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7. Negativação indevida por fraude
Além do prejuízo, alguns consumidores sofrem restrição no Serasa/SPC por dívidas decorrentes da fraude (cartão, empréstimo, limite etc.).
Quando a negativação decorre de operação não reconhecida, é possível discutir exclusão do apontamento e reparação pelos danos sofridos, conforme o caso.
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8. Conclusão
A Súmula 479 do STJ afirma que o banco responde objetivamente por fraudes de terceiros em operações bancárias, e a Súmula 297 confirma que o CDC se aplica às instituições financeiras, reforçando o dever de segurança na relação com o consumidor.
Logo, se você foi vítima, reúna provas (extratos, comrprovantes, protocolos e boletim de ocorrência) e procure orientação jurídica para buscar o ressarcimento dos valores e a reparação do prejuízo.
Esperamos que este conteúdo tenha ajudado. Caso tenha restado alguma dúvida ou precisa de auxílio jurídico, entre em contato conosco por meio do nosso e-mail, ou WhatsApp.
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