Golpes Virtuais e Fraudes Bancárias
A Súmula 297/STJ aplica às instituições financeiras o dever de segurança com o consumidor
Golpes Virtuais e a Responsabilidade dos Bancos
As instituições financeiras respondem pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, o chamado "fortuito interno".
Se houver falha na segurança ou na identificação de transações suspeitas, o banco é responsabilizado e deve indenizar o cliente.
Pix Não Reconhecido
Caso você seja vítima de um golpe do Pix ou tenha identificado um transação que não reconhece, é crucial agir rapidamente.
O Banco Central implementou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite a contestação da transação em até 80 dias após a operação, bloqueando os valores na conta do recebedor para análise.
A rapidez na contestação aumenta as chances de reaver o dinheiro.
O STJ já decidiu que o banco de destino da fraude pode ser responsabilizado se não agiu para impedir movimentações suspeitas.
Precisa de uma solução ou acompanhamento do seu caso? Clique no botão abaixo e mande uma mensagem.
Empréstimo Pessoal Sem Autorização
A contratação de empréstimo sem consentimento configura fraude.
Se identificar um débito indevido, entre em contato imediatamente com a instituição financeira, registre uma reclamação no Procon e faça um boletim de ocorrência.
O banco deve ressarcir os valores e pode ser condenado por danos morais.
A ausência de procedimentos eficazes para verificar transações atípicas configura uma falha na prestação do serviço.
A Súmula 479 STJ reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias
Cartão de Crédito Sem Autorização em Compras
Quando há clonagem ou uso indevido do seu cartão de crédito, sem sua autorização, a instituição financeira é responsável.
O banco deve reembolsar os valores decorrentes das transações não autorizadas se a fraude foi facilitada por falhas na segurança.
Monitore sua fatura regularmente para detectar atividades suspeitas.
Vazamento de Dados e Golpe do Boleto Falso
O banco pode ser responsabilizado pelo vazamento de dados pessoais sigilosos que resultem em fraudes, como o golpe do boleto falso.
Se o golpista possui detalhes da sua operação bancária (valor, contrato), isso indica um possível vazamento de dados que estabelece o nexo de causalidade, configurando fortuito interno.
A simples emissão do boleto não gera responsabilidade do banco, mas a falha na custódia dos dados sim.
Acesso indevido ao aplicativo e troca de senha
Fraudes costumam acontecer após roubo de linha (chip), e-mails comprometidos ou links falsos.
Se houve troca de senha, alteração de e-mail/telefone cadastrado ou novo dispositivo “confiável”, isso vira prova importante para demonstrar a irregularidade e pedir correção / ressarcimento.
Reúna provas (extratos, comrprovantes, protocolos e boletim de ocorrência)
Negativação indevida por fraude
Além do prejuízo, alguns consumidores sofrem restrição no Serasa/SPC por dívidas decorrentes da fraude (cartão, empréstimo, limite etc.).
Quando a negativação decorre de operação não reconhecida, é possível discutir exclusão do apontamento e reparação pelos danos sofridos, conforme o caso.
Conclusão
A Súmula 479 do STJ afirma que o banco responde objetivamente por fraudes de terceiros em operações bancárias, e a Súmula 297 confirma que o CDC se aplica às instituições financeiras, reforçando o dever de segurança na relação com o consumidor.
Logo, se você foi vítima, reúna provas (extratos, comrprovantes, protocolos e boletim de ocorrência) e procure orientação jurídica para buscar o ressarcimento dos valores e a reparação do prejuízo.
Esperamos que este conteúdo tenha ajudado. Caso tenha restado alguma dúvida ou precisa de auxílio jurídico, entre em contato conosco por meio do nosso e-mail, ou WhatsApp.
Nós do Lemos Advogados - Profissionais Especializados estamos prontos para atendê-lo!


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