Ação de Despejo

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Ação de despejo por falta de pagamento, problemas com locador e locatário. Saiba como entrar com uma ação de despejo.

 Linkedin marcelo lemos • 20 Dez 2023
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1. O que é uma ação de despejo?

A ação de despejo é um procedimento legal. Conforme sugere o termo, visa remover o inquilino de um imóvel. O autor dessa ação é geralmente o locador, ou seja, o proprietário do imóvel.

Normalmente, uma ação de despejo é iniciada quando medidas menos drásticas não resolvem problemas que podem levar ao despejo. Situações como acumulação de aluguéis atrasados, violações contratuais ou questões não resolvidas geralmente motivam esse desfecho.

Antes de recorrer à ação judicial, é possível adotar medidas extrajudiciais, como cobranças, notificações e avisos-prévios. Ao buscar essas alternativas com a assistência de advogados, aumentam-se as chances de uma resolução rápida.

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2. Quais os justos motivos que possibilitam uma da ação de despejo?

A habitação de uma pessoa é um direito protegido pela legislação brasileira. Portanto, para que um locador busque judicialmente a remoção de seu inquilino da propriedade, é necessário ter um "justo motivo". Dentre os motivos mais comuns reconhecidos pelo judiciário brasileiro, encontram-se:

a. Inadimplência do Aluguel;

b. Descumprimento de contrato;

c. Não renovação contratual;

d. Reparos emergenciais;

e. Moradia própria ou de cônjuge.

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3. Preciso de advogado para fazer a notificação extrajudicial?

É aconselhável buscar a orientação de um profissional especializado. Ao enviar uma notificação extrajudicial para desocupação do imóvel, é importante que a comunicação seja cordial, justificada e evite qualquer ameaça.

Uma notificação extrajudicial eficiente deve conter um prazo definido para sua efetivação. Isso é essencial, pois pode servir como prova em uma eventual ação de despejo, demonstrando que houve tentativas de resolução extrajudicial.

Se os métodos extrajudiciais não resolvem a questão, é inevitável recorrer à solução judicial, exigindo a contratação de um advogado. Logo, é recomendado ter um profissional para acompanhar o caso desde o início do processo.

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4. Caso o locatário efetue o pagamento dos valores em atraso, é possível reverter a ação de despejo?

Caso, durante uma ação de despejo devido ao não pagamento do aluguel, o locatário regularize os valores devidos, existe a possibilidade de encerrar a ação. No entanto, essa possibilidade não é uma garantia. É importante notar que muitas vezes o locador pode ter reunido evidências de inadimplência recorrente por parte do inquilino.

Nesses casos, é prioritário despejá-lo para prosseguir com outro inquilino, em vez de apenas realizar a cobrança. Esses cenários são avaliados pelo sistema judiciário e levados em consideração ao tomar a decisão final.

5. Posso remover o inquilino a base de força própria, sem recorrer a uma ação de despejo?

Não, é absolutamente inadequado realizar tal ação. Na verdade, é mais apropriado que o locatário recorra à força para impedir essa prática. A aplicação da força é tolerada apenas em situações de invasão, e o atraso no pagamento do aluguel não se equipara a tal invasão.

Geralmente, tomar medidas por conta própria para desocupar o imóvel pode resultar em indenização para o locatário. Portanto, é fundamental não agir de forma independente e seguir as orientações fornecidas pelo escritório de advocacia.

6. A ação pode resultar em danos morais?

Uma ação de despejo pode gerar danos morais tanto pelo comportamento do locatário quanto por possíveis excessos do locador.

Por exemplo, o locatário pode causar danos morais ao tentar enganar o locador ou deixar de efetuar pagamentos, enquanto o locador pode ocasionar danos morais ao realizar cobranças excessivas e constrangedoras.

É relevante destacar que os danos morais não se relacionam diretamente com os danos materiais. Enquanto questões como pagamentos atrasados e danos ao imóvel são tratados separadamente, os danos morais envolvem aspectos emocionais e sociais.

Mesmo que os valores em atraso sejam quitados, é possível que o locador seja obrigado a indenizar moralmente o antigo locatário.

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7. Conclusão

As questões relacionadas ao aluguel são reguladas pelo Código Civil e pela Lei de Locação no direito brasileiro.

Logo, se você está tendo problemas com seu locatário ou locador e gostaria de resolver a situação, busque um especialista que poderá orientá-lo no melhor caminho a seguir no seu caso.

Ficou com alguma dúvida ou precisa de auxílio jurídico? Entre em contato conosco por meio do nosso e-mail ou WhatsApp, nós do Lemos Advogados - Profissionais Especializados estamos prontos para atendê-lo!

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