Dívida ou conta já paga

Negativação indevida por dívida ou conta já paga

Veja neste artigo o que fazer quando ocorre a cobrança de uma dívida ou conta já paga, prazos para a negativação do seu nome e muito mais.

 dívida ou conta já paga marcelo lemos • 8 Jul 2022
dívida ou conta já paga

Dívida ou conta já paga

1. Quando ocorre a cobrança de uma dívida ou conta que já foi paga?

Essa situação costuma ocorrer nos casos em que o consumidor tinha uma dívida com uma empresa e apesar de já tê-la pago, o credor não dá baixa no sistema ou ainda ocorre um erro que não confirma que o pagamento foi efetuado.

Assim, como no sistema operacional fica constando que não houve o pagamento, a empresa continua cobrando do devedor, mesmo sendo uma cobrança indevida.

Ainda é possível que a empresa, por não ter a confirmação oficial do pagamento, inclua o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, ficando com seu nome negativado.

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2. Após quantos dias de atraso o nome do devedor pode ser negativado?

Não existe um prazo definido em lei para que o nome do consumidor seja inserido nos órgãos de restrição ao crédito, pois basta que haja o vencimento da dívida.

Assim, a partir do primeiro dia de vencimento, a credora já pode negativar o nome do devedor.

Ocorre que, na prática, os credores costumam esperar o prazo de 30 dias – 1 mês, para poder incluir o CPF do devedor no SPC ou Serasa.

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3. Onde realizo a consulta da negativação do meu nome por uma dívida ou conta paga?

O consumidor tem direito a ter acesso às informações nos órgãos de proteção ao crédito. Dessa forma, basta acessar sites como Serasa, SPC ou Boa Vista e realizar uma consulta do CPF para saber a situação em que se encontra.

Insta salientar que a consulta é gratuita e pode ser feita via internet ou presencialmente nos órgãos, bastando levar o documento de identidade.

4. Qual o prazo para que meu nome fique limpo após o pagamento?

Conforme previsto no artigo 43 §3º do CDC (Código de Defesa do Consumidor), sempre que o consumidor efetuar o pagamento da dívida, à vista ou parcelado, a empresa credora terá o prazo de cinco dias úteis para retirar a negativação do seu nome.

dívida ou conta já paga

Dívida ou conta já paga

5. Meu nome foi negativado por uma divida ou conta já paga: o que devo fazer?

O primeiro passo a ser dado é tentar entrar em contato com a empresa que fez a negativação indevidamente, para informar que a dívida ou a conta já foi paga e solicitar a regularização da situação.

Somado a isso, também é possível que o consumidor acione os órgãos de defesa, como exemplo, o Procon, para tentar uma comunicação amigável para solucionar o caso.

Se as opções anteriores restarem infrutíferas, pode-se dar entrada em um processo judicial, com auxílio de um advogado especialista em Direitos do Consumidor.

6. Como consigo provar que a negativação foi indevida por uma dívida ou conta já paga?

O consumidor precisará reunir 3 documentos básicos para poder comprovar que a negativação foi indevida, são eles:

  • O comprovante da negativação do nome do consumidor;
  • A cobrança da conta ou dívida, por um boleto;
  • Comprovante de pagamento da dívida.

Além disso, também existem outros meios de documentos que podem ser reunidos para provar que o consumidor teve um dano ao ter seu nome negativado, por exemplo:

  • Comprovante de impossibilidade em adquirir um crédito;
  • E-mail, “prints” de conversas que comprovem o prejuízo;
  • Protocolo de atendimento;
  • Algo que demonstre que o devedor passou por uma situação de
    constrangimento.
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7. Meu nome foi negativado por uma dívida já paga, quais direitos eu tenho?

Quando o consumidor tem o seu nome negativado, de forma indevida, é possível que ele requeira uma indenização a título de danos morais. Essa indenização pode ser requerida mesmo que a situação tenha sido resolvida de forma extrajudicial.

Vale destacar que o dano moral deve ter comprometido a situação financeira do cidadão ou tenha alguma situação que tenha comprometido a imagem ou credibilidade do indivíduo.

Por fim, o consumidor ainda tem direito ao ressarcimento em dobro do que pagou em excesso, se tiver pago a dívida duas vezes, por medo que o seu nome seja negativado.

Essa situação é prevista no artigo 42, parágrafo único do CDC, denominada de repetição de indébito.

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8. Em quanto posso ser indenizado a título de danos morais?

O valor definido na indenização por danos morais irá depender do caso concreto e da gravidade dos prejuízos que foram causados. Assim, os valores variam entre R$3 mil a R$10 mil e irá variar com:

  • Tempo que o nome do consumidor ficou negativado;
  • Se houve alguma situação de vexame ou humilhação que o indivíduo
    passou;
  • Se o consumidor tentou solucionar o transtorno por vias extrajudiciais antes
    de dar entrada no processo, por exemplo: reclamações no Procon, Anatel,
    entre outros.

Conclusão

Se estiver enfrentando dissabores relacionados à cobrança de contas, dívidas já quitadas ou práticas ilegais por parte de instituições financeiras e outros, é aconselhável buscar a orientação de um profissional especializado.

Esperamos que este conteúdo tenha ajudado. Restou alguma dúvida ou precisa de suporte jurídico?

Entre em contato conosco por meio do nosso e-mail, ou WhatsApp. Nós do Lemos Advogados - Profissionais Especializados estamos prontos para atendê-lo!

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