Dívida ou conta já paga
Veja neste artigo o que fazer quando ocorre a cobrança de uma dívida ou conta já paga, prazos para a negativação do seu nome e muito mais.
Dívida ou conta já paga
1. Quando ocorre a cobrança de uma dívida ou conta que já foi paga?
Essa situação costuma ocorrer nos casos em que o consumidor tinha uma dívida com uma empresa e apesar de já tê-la pago, o credor não dá baixa no sistema ou ainda ocorre um erro que não confirma que o pagamento foi efetuado.
Assim, como no sistema operacional fica constando que não houve o pagamento, a empresa continua cobrando do devedor, mesmo sendo uma cobrança indevida.
Ainda é possível que a empresa, por não ter a confirmação oficial do pagamento, inclua o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, ficando com seu nome negativado.
2. Após quantos dias de atraso o nome do devedor pode ser negativado?
Não existe um prazo definido em lei para que o nome do consumidor seja inserido nos órgãos de restrição ao crédito, pois basta que haja o vencimento da dívida.
Assim, a partir do primeiro dia de vencimento, a credora já pode negativar o nome do devedor.
Ocorre que, na prática, os credores costumam esperar o prazo de 30 dias – 1 mês, para poder incluir o CPF do devedor no SPC ou Serasa.
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3. Onde realizo a consulta da negativação do meu nome por uma dívida ou conta paga?
O consumidor tem direito a ter acesso às informações nos órgãos de proteção ao crédito. Dessa forma, basta acessar sites como Serasa, SPC ou Boa Vista e realizar uma consulta do CPF para saber a situação em que se encontra.
Insta salientar que a consulta é gratuita e pode ser feita via internet ou presencialmente nos órgãos, bastando levar o documento de identidade.
4. Qual o prazo para que meu nome fique limpo após o pagamento?
Conforme previsto no artigo 43 §3º do CDC (Código de Defesa do Consumidor), sempre que o consumidor efetuar o pagamento da dívida, à vista ou parcelado, a empresa credora terá o prazo de cinco dias úteis para retirar a negativação do seu nome.
Dívida ou conta já paga
5. Meu nome foi negativado por uma divida ou conta já paga: o que devo fazer?
O primeiro passo a ser dado é tentar entrar em contato com a empresa que fez a negativação indevidamente, para informar que a dívida ou a conta já foi paga e solicitar a regularização da situação.
Somado a isso, também é possível que o consumidor acione os órgãos de defesa, como exemplo, o Procon, para tentar uma comunicação amigável para solucionar o caso.
Se as opções anteriores restarem infrutíferas, pode-se dar entrada em um processo judicial, com auxílio de um advogado especialista em Direitos do Consumidor.
6. Como consigo provar que a negativação foi indevida por uma dívida ou conta já paga?
O consumidor precisará reunir 3 documentos básicos para poder comprovar que a negativação foi indevida, são eles:
- O comprovante da negativação do nome do consumidor;
- A cobrança da conta ou dívida, por um boleto;
- Comprovante de pagamento da dívida.
Além disso, também existem outros meios de documentos que podem ser reunidos para provar que o consumidor teve um dano ao ter seu nome negativado, por exemplo:
- Comprovante de impossibilidade em adquirir um crédito;
- E-mail, “prints” de conversas que comprovem o prejuízo;
- Protocolo de atendimento;
- Algo que demonstre que o devedor passou por uma situação de
constrangimento.
7. Meu nome foi negativado por uma dívida já paga, quais direitos eu tenho?
Quando o consumidor tem o seu nome negativado, de forma indevida, é possível que ele requeira uma indenização a título de danos morais. Essa indenização pode ser requerida mesmo que a situação tenha sido resolvida de forma extrajudicial.
Vale destacar que o dano moral deve ter comprometido a situação financeira do cidadão ou tenha alguma situação que tenha comprometido a imagem ou credibilidade do indivíduo.
Por fim, o consumidor ainda tem direito ao ressarcimento em dobro do que pagou em excesso, se tiver pago a dívida duas vezes, por medo que o seu nome seja negativado.
Essa situação é prevista no artigo 42, parágrafo único do CDC, denominada de repetição de indébito.
8. Em quanto posso ser indenizado a título de danos morais?
O valor definido na indenização por danos morais irá depender do caso concreto e da gravidade dos prejuízos que foram causados. Assim, os valores variam entre R$3 mil a R$10 mil e irá variar com:
- Tempo que o nome do consumidor ficou negativado;
- Se houve alguma situação de vexame ou humilhação que o indivíduo
passou; - Se o consumidor tentou solucionar o transtorno por vias extrajudiciais antes
de dar entrada no processo, por exemplo: reclamações no Procon, Anatel,
entre outros.