Dívida Renegociada
Saiba como renegociar suas dívidas, limpar seu nome, tudo isso com as melhores condições de pagamento.
Dívida Renegociada
1. Como renegociar dívida?
Quando o consumidor possui uma ou mais dívidas e está disposto a pagar, ele pode tentar estabelecer uma comunicação amigável, para encontrar as melhores condições de pagamento.
A renegociação pode ocorrer direto com o credor ou por meio de empresas especializadas em facilitar a comunicação e buscar um acordo que seja interessante para as duas partes.
2. É possível renegociar a sua dívida: entenda como é feito
É preciso ser feito um novo planejamento financeiro, ou seja, a dívida será recalculada, bem como as formas que o pagamento será feito.
Importante sempre levar em consideração alguns aspectos nesse novo acordo, para verificar de fato qual será a forma mais vantajosa de negociação, conforme segue:
- Se o novo compromisso envolve altos juros e/ou desproporcionais;
- Se existe vantagens em alguma forma de pagamento;
- Se existe um desconto;
- Se o acordo direto com o credor é mais vantajoso ou se é melhor ser feito
com uma empresa especialista em intermediar essa relação;
3. Renegociei a minha dívida, em quanto tempo meu nome fica “limpo”?
Quando o consumidor consegue renegociar a dívida com o credor, a partir do pagamento da primeira parcela, o seu nome deve ser retirado do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.
Isso ocorre em razão da dívida antiga ser considerada extinta, devendo o seu nome não estar mais negativado.
O credor tem o prazo de cinco dias uteis para retirar o nome do SPC ou SERASA, conforme a Súmula 548 do STJ.
Passado o prazo acima, e o nome do consumidor não for retirado do cadastro de inadimplentes, o devedor poderá exigir que o vencimento da dívida renegociada seja antecipada, pois tal ato é abusivo e ilegal.
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4. Meu nome continua negativado após o pagamento da primeira parcela. Posso entrar com uma ação judicial?
Se você renegociou a sua dívida e efetuou o pagamento da primeira parcela, deve aguardar o prazo de cinco dias úteis que o credor possui para retirar o nome do cadastro negativo.
Entretanto, se o seu nome continua negativado, é possível dar entrada em uma ação judicial de indenização por danos morais.
Dessa forma, a ação visa indenizar o constrangimento, humilhação e sofrimento que o consumidor teve em razão da negativação do seu nome por uma dívida que já foi renegociada.
5. Meu nome foi negativado indevidamente, pois renegociei a dívida. Como consigo provar?
A primeira prova a ser tirada é a consulta do CPF do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, para comprovar que o seu nome está realmente negativado de forma indevida, ou até mesmo se existem outras dívidas.
Em seguida, os seguintes documentos devem ser reunidos para comprovar a dívida renegociada:
- Notas fiscais
- Protocolos de atendimentos
- Registros e contrato da renegociação da dívida
- Confirmação do pagamento e extrato bancário
6. Conclusão
Renegociar dívidas pode ser feito com o credor ou por empresas especializadas. Após pagar a primeira parcela, o nome deve ser removido dos cadastros negativos em cinco dias úteis. Se não for, é possível uma ação judicial por danos morais. Provas como consultas ao CPF e registros de pagamento são essenciais para contestar negativação indevida.
Esperamos que este conteúdo tenha ajudado na renegociação da sua dívida, caso tenha restado alguma dúvida ou precisa de auxílio jurídico?
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