Extravio de bagagem

Extravio de bagagem

O que pode ser feito judicialmente quando ocorre o extravio de bagagem? Veja neste artigo quais são os seus direitos.

 Linkedin marcelo lemos • 14 Jul 2022
extravio de bagagem

1. Extravio de bagagem: o que é?

Trata-se de uma falha da companhia aérea na prestação do serviço, em que a bagagem e os pertences do passageiro não são devolvidos imediatamente, ou seja, quando ele desembarca no seu destino, podendo ocorrer nos voos domésticos ou internacionais.

A perda da mala pode ser temporária ou definitiva. Com isso gera o direito a indenização material (pelos itens perdidos) e moral (pelo transtorno suportado).

2. Quando ocorre o extravio de bagagem definitivo?

É um caso mais extremo, e ocorre quando a companhia aérea não consegue localizar a mala do passageiro.

Considera-se o extravio de bagagem definitivo quando é decorrido o prazo de 21 dias nos voos internacionais e 7 dias em voos nacionais de buscas frustradas, momento em que a busca é cessada.

3. Qual o prazo do extravio da mala que não gera indenização?

Os Tribunais do país têm se manifestado no sentido de que, caso não haja essa assistência material, as empresas podem ser processadas pelo consumidor requerendo indenização por danos materiais. Já os danos morais, não serão devidos se o extravio da bagagem for inferior a 48/72 horas.

Entretanto, nos voos de volta, os danos morais também não serão devidos, mesmo que a mala esteja extraviada por um período superior a 72 horas.

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Extravio de bagagem

4. Minha bagagem foi extraviada, tenho direito à indenização por dano moral e dano material?

Sim. Quando o passageiro tem a sua bagagem extraviada surgem prejuízos, seja na esfera moral ou material, devido à perda (total ou parcial), deterioração dos bens e o aborrecimento gerado.

Dessa maneira, surge a responsabilidade civil das empresas aéreas de indenizar os usuários do serviço de transporte.

5. Qual o valor de indenização quando a bagagem é extraviada?

No que tange aos valores que podem ser recebidos a título de indenização, temos que, o dano moral varia entre R$3 mil e R$15 mil; enquanto o dano material irá depender do valor total do prejuízo que foi causado ao consumidor, com o extravio da bagagem.

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6. É possível que eu compre novos itens?

Quando o passageiro tem a sua bagagem extraviada em um voo de ida e não consegue substituí-los, o passageiro tem direito a um auxílio emergencial.

Se o auxílio for solicitado, mas não for oferecido pela companhia aérea, o consumidor pode comprar novos itens, mas sempre respeitando os princípios da razoabilidade e o bom senso, para depois haver o ressarcimento.

7. Como calcular o valor que a companhia deve te reembolsar em caso de mala extraviada?

Quando a bagagem é extraviada, o passageiro tem que fazer uma lista com tudo que continha dentro da mala, e colocar uma média de preço de cada um.

Assim, com essa lista, é possível calcular qual seria o valor total do dano material sofrido.

8. Caso minha bagagem seja violada ou danificada, posso fazer algo?

Se a sua bagagem foi encontrada, mas você verificar que ela foi danificada, ou ainda, que seus pertences sofreram danos, ou até sumiram, você terá direito a ser reembolsado. Dessa forma, o passageiro lista quais os itens que desapareceram e precificam o valor total do dano, com uma reclamação formal feita junto à empresa aérea.

Caso o passageiro dê falta de itens, deve ser efetuado um Boletim de Ocorrência, informando quais itens foram subtraídos.

9. Despachei minha bagagem de mão por solicitação da companhia aérea, porém, ela foi extraviada, o que fazer?

Nesse caso, o passageiro deve preencher o formulário de extravio RIB, e a companhia aérea terá responsabilidade sobre a bagagem de mão, uma vez que foi identificada com numeração e recebeu etiquetagem. Portanto, se a mala de mão foi extraviada, é possível requerer o ressarcimento dos itens.

Conclusão

Logo, ao chegar no destino, verificar que não foi possível retirar a bagagem na esteira, por conta de um extravio ou até mesmo por perda da sua mala, a companhia aérea tem o dever de devolver a mala para o passageiro aéreo, constituindo um direito deste.

Contudo, mesmo após a devolução, ainda é possível haver o direito a indenização, em razão do aborrecimento gerado, razão pela qual, é sempre importante buscar um especialista no assunto para te ajudar da melhor forma possível. 

Esperamos ter ajudado na questão da sua bagagem extraviada. Caso você ainda tenha alguma dúvida ou precise de auxílio jurídico, entre em contato conosco por meio do nosso E-mail ou WhatsApp. Nós do Lemos Advogados - Profissionais Especializados estamos prontos para atendê-lo!

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