Falta de Aviso Prévio
É comum que os consumidores tenham o seu nome negativado por Falta de Aviso Prévio. Essa prática é considerada abusiva e ilegal.
Falta de Aviso Prévio
1. Negativação Indevida por falta de aviso prévio
Conforme a nossa legislação, para que um consumidor tenha o seu nome inserido no cadastro de inadimplentes, a empresa deve entrar em contato com ele para informá-lo, antes que seja negativado.
Esse prazo confere ao consumidor o direito de se defender da negativação ou até mesmo que efetue o pagamento. Contudo, é comum que os consumidores tenham o seu nome negativado sem que haja o aviso prévio.
Essa prática é considerada abusiva, e os tribunais têm entendido que a negativação gera danos morais.
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2. Estou em atraso com os pagamentos, em quanto tempo meu nome pode ser negativado?
Em regra, não existe um prazo estabelecido, porém, entende-se que a partir do momento que o consumidor contrai uma dívida e se tornar inadimplente, já é possível ser negativado.
Dessa forma, com 1 dia de atraso, já é possível a inserção do nome nos cadastros de proteção ao crédito, desde que o consumidor tenha recebido o aviso prévio por escrito e possua um tempo considerável para resolver o débito.
3. Meu nome foi negativado sem aviso prévio, quais os meus direitos?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que os danos morais, no caso de falta de aviso prévio, são presumidos ao consumidor, que são juridicamente denominados danos in re ipsa, pois não precisam de qualquer prova para comprovar que o dano efetivamente ocorreu.
Por fim, nesse tipo de ação, também é possível requerer os danos materiais, quando houver prejuízos financeiros decorrentes da falta de aviso.
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4. Meu nome foi negativado sem aviso prévio, o que devo fazer?
- O primeiro passo é identificar a instituição que fez a negativação;
- Entrar em contato com um advogado especialista em Direitos do Consumidor;
- Dar entrada em uma Ação de Indenização por Danos Morais e/ou Danos Materiais.
5. Como provar os danos decorrentes da negativação do meu nome sem aviso prévio?
Conforme já mencionado, os danos morais serão presumidos, de modo que não precisam de provas para comprovar o direito, porém, sempre que o consumidor possuir qualquer tipo de documentação, é recomendável juntar no processo.
Por outro lado, os danos materiais devem ser comprovados, pois se houve um efetivo prejuízo patrimonial, como, por exemplo: perda de um financiamento, alugar um imóvel, acesso a cheques, as provas documentais devem ser anexadas.
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6. O aviso prévio é sempre obrigatório para a inscrição do nome no SPC/SERASA?
Não, nem sempre, pois existem dois casos em que apesar do consumidor não ter sido avisado previamente sobre a inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes, não haverá a indenização por danos morais.
O primeiro caso ocorre quando o devedor já tinha o seu nome negativado anteriormente, e ao ser feita uma nova inscrição, não caberá indenização por danos morais, conforme previsto na Súmula 385 do STJ.
O segundo trata-se de uma reprodução de informação que o órgão de restrição ao crédito faz. Assim, com a informação do seu banco de dados que informa que o consumidor está negativado, ocorre somente uma repetição do que está escrito.
Falta de Aviso Prévio
Conclusão
Se você teve o seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem aviso prévio por escrito, deve buscar um especialista que poderá orientá-lo acerca da legalidade das cobranças.
Esperamos que este artigo tenha ajudado no seu caso sobre negativação sem aviso prévio. Restou alguma dúvida ou precisa de auxílio jurídico?
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