Isenção de imposto de renda por doença grave
Veja neste artigo os requisitos necessários para fazer o requerimento para isenção de imposto de renda por doença grave
1. Quem tem direito a isenção do IR por doença grave?
Caso o cidadão brasileiro preencha os dois seguintes requisitos: possua alguma doença grave, prevista na lista do governo federal, e a sua única fonte de renda seja proveniente de aposentadorias, pensões ou reforma (no caso dos militares), haverá a isenção do pagamento do Imposto de Renda. Logo, preencha o formulário no link a seguir para podermos analisar o seu caso: Formulário de Isenção de Imposto de Renda.
Entretanto, cumprir as condições impostas não significa dizer que o indivíduo terá a isenção automaticamente, pois existem critérios e procedimentos a serem seguidos.
2. Quais são as doenças classificadas como grave?
Para que o cidadão brasileiro possa ter direito à isenção do Imposto de Renda, tem
que ser portador de uma doença denominada “grave”, conforme lista abaixo:
- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget (osteíte deformante)
- Esclerose múltipla
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
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3. Sou aposentado por acidente de trabalho ou doença profissional, tenho direito à isenção do IR?
Nesse caso, se o individuo possuir alguma das doenças acima citadas e sua única renda for a aposentadoria, não importará a motivação da aposentadoria, ele terá direito à isenção do IR.
Ou seja, independentemente da aposentadoria ter ocorrido por um acidente de trabalho, ou por uma doença profissional (contraída após a inatividade), haverá a incidência do benefício da isenção.
Isenção de imposto de renda por doença grave
4. Recebo aposentadoria ou pensão, mas ainda exerço atividade remunerada, tenho direito à isenção?
Caso o indivíduo que possua doença grave, mesmo recebendo pensão/aposentadoria, continue exercendo alguma atividade remunerada, seja de vínculo empregatício ou atividade autônoma, o imposto de renda deverá ser pago sobre essas atividades.
Logo, nesse caso, não haverá a isenção no valor que é recebido a título de trabalho, somente na aposentadoria ou pensão, que continuará sendo isenta.
5. Como solicitar isenção de imposto de renda por doença grave?
O primeiro passo a ser dado é buscar um médico, para que este emita um laudo pericial que comprove a condição do paciente, bem como você tenha em mãos exames e atestado médicos.
Esse laudo, de preferência, deve ser feito por um médico oficial da fonte pagadora, seja o INSS, a União, os Estados, DF, Municípios ou Previdência Privada.
Assim, em seguida, deve ser realizado um requerimento de isenção perante o órgão que efetua o pagamento da aposentadoria, pensão ou reforma, para que, não haja mais a retenção do imposto. Caso use um laudo não oficial, siga as etapas exigidas pela instituição.
6. Como pedir a restituição do IR por doença grave?
Para o pedido de restituição do Imposto de Renda por doença grave, o indivíduo deverá ter o laudo médico do INSS ou do órgão público com a data que a doença foi contraída, ou uma data aproximada.
- Doença grave começou no início do ano da declaração do IR: nesse caso, a restituição será por meio da declaração anual do IR do ano seguinte.
- Doença começou em anos anteriores da declaração do IR:
- O indivíduo entregou as declarações anuais do IR que teve impostos a restituir: nessa situação, ratifica na declaração os “rendimentos tributáveis” para “rendimentos isentos” pelo período que consta no laudo médico e aguarda a receita federal ser intimada.
- O indivíduo entregou as declarações anuais do IR que teve impostos a pagar: o pedido de retificação será feito, pelo período do laudo médico e deverá ser solicitada a restituição dos valores que foram pagos durante os anos, via internet. Em seguida, você será intimado para apresentar o laudo médico da doença grave e os valores serão depositados em sua conta.
7. Em quanto tempo consigo a isenção do Imposto de Renda?
Em regra, não é possível definir com exatidão em quanto tempo a isenção de imposto de renda por doença grave irá sair, mas em regra, do protocolo do pedido até a resposta da solicitação, demora em média 45 dias.
Por fim, o INSS tem o prazo de 30 dias corridos para poder prestar a informação, ou seja, para deferir ou indeferir o pedido de isenção de imposto de renda por doença grave.
Conclusão
A Isenção do Imposto de Renda para os portadores de doenças graves, conforme informado anteriormente, trata-se de um direito garantido pela Lei 7.713/88, para que os recursos obtidos sejam destinados ao custeio de tratamentos e não para pagar impostos.
Desse modo, se possui uma das doenças listadas e é aposentado ou pensionista, não perca tempo e inicie o processo de isenção.
Esperamos ter ajudado na tarefa de isentar o seu Imposto de Renda. Restou alguma dúvida ou precisa de suporte jurídico?
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