Isenção de imposto de renda por doença grave

Isenção de imposto de renda por doença grave

Veja neste artigo os requisitos necessários para fazer o requerimento para isenção de imposto de renda por doença grave

 Linkedin marcelo lemos • 22 Jul 2022
Isenção de imposto de renda por doença grave

Isenção de imposto de renda por doença grave

1. O que é o Imposto de Renda (IR)?

O Imposto de Renda consiste em uma tributação federal, que será aplicada sobre a renda do indivíduo.

Desse modo, o cidadão brasileiro deve fazer, anualmente, uma declaração obrigatória, para a Receita Federal, para ser verificado se o pagamento dos impostos está maior ou menor do que deveria.

Na declaração, o contribuinte informa a receita que obteve sobre bens e rendimentos, em um determinado período, denominado “ano calendário”, bem como as despesas no mesmo período, para poderem ser abatidas.

2. Quem tem direito a isenção do IR por doença grave?

Caso o cidadão brasileiro preencha os dois seguintes requisitos: possua alguma doença grave, prevista na lista do governo federal, e a sua única fonte de renda seja proveniente de aposentadorias, pensões ou reforma (no caso dos militares), haverá a isenção do pagamento do Imposto de Renda.

Entretanto, cumprir as condições impostas não significa dizer que o indivíduo terá a isenção automaticamente, pois existem critérios e procedimentos a serem seguidos.

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3. Quais são as doenças classificadas como grave?

Para que o cidadão brasileiro possa ter direito à isenção do Imposto de Renda, tem
que ser portador de uma doença denominada “grave”, conforme lista abaixo:

  • AIDS
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget (osteíte deformante)
  • Esclerose múltipla
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

4. Sou aposentado por acidente de trabalho ou doença profissional, tenho direito à isenção do IR?

Nesse caso, se o individuo possuir alguma das doenças acima citadas e sua única renda for a aposentadoria, não importará a motivação da aposentadoria, ele terá direito à isenção do IR.

Ou seja, independentemente da aposentadoria ter ocorrido por um acidente de trabalho, ou por uma doença profissional (contraída após a inatividade), haverá a incidência do benefício da isenção.

Isenção de imposto de renda por doença grave

Isenção de imposto de renda por doença grave

5. Recebo aposentadoria ou pensão, mas ainda exerço atividade remunerada, tenho direito à isenção?

Caso o indivíduo que possua doença grave, mesmo recebendo pensão/aposentadoria, continue exercendo alguma atividade remunerada, seja de vínculo empregatício ou atividade autônoma, o imposto de renda deverá ser pago sobre essas atividades.

Logo, nesse caso, não haverá a isenção no valor que é recebido a título de trabalho, somente na aposentadoria ou pensão, que continuará sendo isenta.

6. Como solicitar isenção de imposto de renda por doença grave?

O primeiro passo a ser dado é buscar um médico, para que este emita um laudo pericial que comprove a condição do paciente, bem como você tenha em mãos exames e atestado médicos.

Esse laudo, de preferência, deve ser feito por um médico oficial da fonte pagadora, seja o INSS, a União, os Estados, DF, Municípios ou Previdência Privada.

Assim, em seguida, deve ser realizado um requerimento de isenção perante o órgão que efetua o pagamento da aposentadoria, pensão ou reforma, para que, não haja mais a retenção do imposto. Caso use um laudo não oficial, siga as etapas exigidas pela instituição.

7. Como pedir a restituição do IR por doença grave?

Para o pedido de restituição do Imposto de Renda por doença grave, o indivíduo deverá ter o laudo médico do INSS ou do órgão público com a data que a doença foi contraída, ou uma data aproximada. 

  • Doença grave começou no início do ano da declaração do IR: nesse caso, a restituição será por meio da declaração anual do IR do ano seguinte.
  • Doença começou em anos anteriores da declaração do IR:

    - O indivíduo entregou as declarações anuais do IR que teve impostos a restituir: nessa situação, ratifica na declaração os “rendimentos tributáveis” para “rendimentos isentos” pelo período que consta no laudo médico e aguarda a receita federal ser intimada.

    - O indivíduo entregou as declarações anuais do IR que teve impostos a pagar: o pedido de retificação será feito, pelo período do laudo médico e deverá ser solicitada a restituição dos valores que foram pagos durante os anos, via internet. Em seguida, você será intimado para apresentar o laudo médico da doença grave e os valores serão depositados em sua conta.

8. Quais são os documentos necessários?

Para dar entrada no procedimento de isenção do Imposto de Renda, o indivíduo deverá anexar os seguintes documentos:

  • RG, CPF, comprovante de residência;
  • Contracheques;
  • Laudo Particularresultados de exames e receituários de medicamentos relacionados à doença;
  • Laudo médico oficial (SUS) com a CID e data de início da doença grave comprova sua condição.
  • Declarações anuais do Imposto de Renda;
  • CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), caso a doença seja decorrente do exercício de atividade profissional;

9. Em quanto tempo consigo a isenção do Imposto de Renda?

Em regra, não é possível definir com exatidão em quanto tempo a isenção de imposto de renda por doença grave irá sair, mas em regra, do protocolo do pedido até a resposta da solicitação, demora em média 45 dias.

Por fim, o INSS tem o prazo de 30 dias corridos para poder prestar a informação, ou seja, para deferir ou indeferir o pedido de isenção de imposto de renda por doença grave.

Conclusão

A Isenção do Imposto de Renda para os portadores de doenças graves, conforme informado anteriormente, trata-se de um direito garantido pela Lei 7.713/88, para que os recursos obtidos sejam destinados ao custeio de tratamentos e não para pagar impostos.

Desse modo, se possui uma das doenças listadas e é aposentado ou pensionista, não perca tempo e inicie o processo de isenção.

Esperamos ter ajudado na tarefa de isentar o seu Imposto de Renda. Restou alguma dúvida ou precisa de suporte jurídico?

Entre em contato conosco por meio do nosso e-mail ou WhatsApp, nós do Lemos Advogados - Profissionais Especializados estamos prontos para atendê-lo!

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