Negativa de cirurgia reparadora
Você obteve uma negativa de cirurgia reparadora após sua cirurgia bariátrica? Veja neste artigo quais são os seus direitos neste caso.
Negativa de cirurgia reparadora
1. Negativa de custeio de uma cirurgia reparadora
Quando um paciente realiza uma cirurgia bariátrica, o excesso de pele resultante pode causar flacidez, infecções e dificuldades de locomoção, afetando a saúde e a qualidade de vida. Portanto, os planos de saúde não podem negar a cobertura dessas cirurgias reparadoras, sendo considerada uma prática abusiva.
A jurisprudência atual reconhece a necessidade desses procedimentos quando comprovados por laudos médicos.
2. Quais os tipos de cirurgia reparadora?
- Abdominoplastia: retira-se o excesso de pele do da região abdominal, e diminui a flacidez e estrias
- Mamoplastia: alteração ou correção no formato das mamas, reposicionando-a
- Contorno corporal: correção de diversos locais do corpo do paciente, como, por exemplo: tronco e pernas
- Lifting dos membros: é feito nos braços e nas pernas, e serve para retirar o excesso de pele gerado em decorrência do rápido emagrecimento, além de facilitar a locomoção do paciente
- Lifting de rosto: retirar a pele em excesso da região do rosto, como, por exemplo: pescoço, olhos e bochechas
3. Cobertura do plano de saúde
A partir da inserção da abdominoplastia pós-cirurgia bariátrica no rol taxativo da ANS, os planos de saúde estão cobrindo os custos do procedimento.
Entretanto, quando se fala em cirurgia reparadora, ainda existem os outros tipos acima mencionados.
Dessa forma, quando o paciente precisa realizar mamoplastia, contorno corporal ou lifting de membros, ou rosto, desde que devidamente comprovado, é possível a prática seja considerada abusiva e o consumidor aciona o Judiciário para ter os seus direitos reparados.
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Negativa de cirurgia reparadora
4. Casos recorrentes
Como existem inúmeros casos de cirurgia pós-bariátrica no Brasil, o judiciário costuma ser constantemente acionado, razão pela qual, passou a editar orientações aos juízes, por meio de súmulas, conforme segue:
Súmula 97: “Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.”
Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
5. Requerimento de liminar na justiça
Após entrar em contato com o seu advogado especialista, ele irá orientá-lo para reunir os documentos abaixo listados:
- Relatório médico assinado;
- Cópia da apólice do seguro contratado;
- Cópia da carteirinha do plano de saúde;
- Pagamentos efetuados ao plano de saúde;
- E-mails, protocolo, entre outros.
Conclusão
Em resumo, cirurgias reparadoras pós-bariátricas são essenciais para a saúde e qualidade de vida dos pacientes, não apenas por razões estéticas, tornando abusiva a negativa de cobertura pelos planos de saúde quando há indicação médica. Para garantir essa cobertura, os pacientes devem reunir a documentação necessária e buscar orientação jurídica especializada.
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