Overbooking
O overbooking é uma prática abusiva, razão pela qual é possível acionar a Justiça com intuito de obter uma indenização.
Lemos Advogados
1. Posso recorrer na justiça em caso de overbooking?
O overbooking é uma prática que pode acontecer com diversos passageiros e, apesar de ser abusiva, costuma ser recorrente, razão pela qual, é possível acionar a Justiça com intuito de reivindicar seus direitos.
Assim, se o passageiro tiver que ser realocado em outro voo, por conta do overbooking e chegar ao seu destino com um tempo superior há 4 horas do previsto inicialmente, ele terá o direito a indenização por danos morais e materiais.
2. Em que consiste o overbooking?
O termo em inglês é bastante conhecido, e consiste na prática das empresas de, prevendo futuras desistências e/ou não comparecimentos, coloca à venda mais passagens do que lugares realmente disponíveis na aeronave.
Porém, quando o número de vendas supera o dos assentos, ocorre o overbooking, também chamado de preterição de embarque.
Dessa forma, alguns passageiros não conseguem embarcar, por ausência de lugar.
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Overbooking
3. Preterição de embarque é uma prática indevida?
Seja na viagem a trabalho ou de férias, o overbooking acarreta inúmeros prejuízos ao passageiro aéreo, que, apesar de chegar no horário para a sua viagem e estar com seu bilhete em mão, é impedido de embarcar.
Logo, com a preterição do embarque é obrigação da empresa realocar o passageiro no seu próximo voo, ou de outra companhia; ou reembolsar a passagem.
4. Overbooking gera danos morais?
No caso da indenização por dano moral, também existe um valor já prefixado, que varia entre R$5 mil e R$15 mil, a depender da gravidade do caso concreto.
Importante dizer que, no caso do dano moral, o transtorno não precisa ser demonstrado, de modo que não carece de provas, conforme entendimento jurisprudencial.
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5. Como funciona o processo de indenização por overbooking?
Para iniciar um processo de indenização contra a Companhia Aérea, é essencial reunir e guardar todos os documentos e provas relevantes. Em seguida, contate um especialista em direitos do passageiro aéreo, fornecendo detalhes sobre o ocorrido e o prejuízo sofrido.
Este contato e o envio da documentação podem ser realizados digitalmente. Após análise, se for comprovado o prejuízo, a empresa aérea deverá indenizar o cliente conforme determinado pelo juiz, em um prazo médio de 3 a 12 meses.