Overbooking

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O overbooking é uma prática abusiva, razão pela qual é possível acionar a Justiça com intuito de obter uma indenização.

 Linkedin marcelo lemos • 27 Mar 2023
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Lemos Advogados

1. Posso recorrer na justiça em caso de overbooking?

O overbooking é uma prática que pode acontecer com diversos passageiros e, apesar de ser abusiva, costuma ser recorrente, razão pela qual, é possível acionar a Justiça com intuito de reivindicar seus direitos.

Assim, se o passageiro tiver que ser realocado em outro voo, por conta do overbooking e chegar ao seu destino com um tempo superior há 4 horas do previsto inicialmente, ele terá o direito a indenização por danos morais e materiais.

2. Em que consiste o overbooking?

O termo em inglês é bastante conhecido, e consiste na prática das empresas de, prevendo futuras desistências e/ou não comparecimentos, coloca à venda mais passagens do que lugares realmente disponíveis na aeronave.

Porém, quando o número de vendas supera o dos assentos, ocorre o overbooking, também chamado de preterição de embarque.

Dessa forma, alguns passageiros não conseguem embarcar, por ausência de lugar.

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3. Preterição de embarque é uma prática indevida?

Seja na viagem a trabalho ou de férias, o overbooking acarreta inúmeros prejuízos ao passageiro aéreo, que, apesar de chegar no horário para a sua viagem e estar com seu bilhete em mão, é impedido de embarcar.

Logo, com a preterição do embarque é obrigação da empresa realocar o passageiro no seu próximo voo, ou de outra companhia; ou reembolsar a passagem.

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4. Overbooking gera danos morais?

No caso da indenização por dano moral, também existe um valor já prefixado, que varia entre R$5 mil e R$15 mil, a depender da gravidade do caso concreto.

Importante dizer que, no caso do dano moral, o transtorno não precisa ser demonstrado, de modo que não carece de provas, conforme entendimento jurisprudencial.

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5. Como funciona o processo de indenização por overbooking?

Para iniciar um processo de indenização contra a Companhia Aérea, é essencial reunir e guardar todos os documentos e provas relevantes. Em seguida, contate um especialista em direitos do passageiro aéreo, fornecendo detalhes sobre o ocorrido e o prejuízo sofrido.

Este contato e o envio da documentação podem ser realizados digitalmente. Após análise, se for comprovado o prejuízo, a empresa aérea deverá indenizar o cliente conforme determinado pelo juiz, em um prazo médio de 3 a 12 meses.

Conclusão

Em resumo, diante do overbooking, os passageiros podem buscar compensação judicial por preterição de embarque. A prática é ilegal, violando os direitos do consumidor. A legislação prevê indenizações por danos materiais e morais.

Esperamos que este artigo tenha ajudado no seu caso sobre overbooking. Restou alguma dúvida ou precisa de auxílio jurídico?

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