Reajuste Abusivo do Plano de Saúde

Reajuste Abusivo de Plano de Saúde

Proteja seus direitos contra o reajuste abusivo de plano de saúde empresarial, coletivo e outros.

 Linkedin marcelo lemos • 27 Fev 2023
Reajuste Abusivo do Plano de Saúde

Reajuste Abusivo do Plano de Saúde

1 - Introdução

As operadoras do plano de saúde costumam impor aos usuários reajustes que são considerados abusivos. Simplesmente, de forma arbitrária, valores absurdos passam a ser cobrados, e sem uma justificativa relevante.

Assim, é possível que o consumidor busque os seus direitos na justiça, para evitar que práticas abusivas ocorram. A seguir, detalharemos as maneiras pelas quais os reajustes podem ocorrer de forma abusiva e indevida.

2 - Como é feito o reajuste das mensalidades?

a) O aumento é considerado legal?

Conforme a ANS, é possível que as operadoras façam reajustes anuais nas mensalidades dos usuários. Porém, esse reajuste só pode ocorrer nos planos individuais, pois nos planos coletivos e/ou empresariais deve ser seguido o que estiver no contrato.

Em relação aos planos individuais e familiares, a taxa estabelecida pela ANS é de 9,63%.

b) Quais as justificativas para o reajuste?

a. Anual, em razão da inflação;
b. Faixa etária, pois conforme o usuário fica mais velho precisa de mais serviços;
c. Sinistralidade, devido à utilização do plano pelo usuário;

c) Quando o reajuste é feito?

Em regra, quando o contrato fizer “aniversário”, ou seja, no dia que foi celebrado é que o reajuste anual poderá acontecer, porém, mediante autorização da ANS é possível que haja reajustes nas mensalidades estabelecidas anteriormente.

d) O percentual de aumento é o mesmo para todos os planos?

Não, porque além das regras, variarem da data de celebração, também existem diversos tipos de cobertura e contrato, de modo que o valor percentual também irá variar.

ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Precisa de uma solução ou acompanhamento do seu caso? Clique no botão abaixo e mande uma mensagem.

Reajuste Abusivo do Plano de Saúde

3 - Quando o reajuste é considerado abusivo?

Podemos verificar que, apesar da ANS autorizar o reajuste anual das mensalidades, os planos de saúde cometem práticas abusivas que lesam o consumidor, em razão de aumentos excessivos, a seguir veremos três formas de reajuste abusivo pratico pelas operadoras.

a) Reajustes anuais

Para planos individuais ou familiares, a ANS estabeleceu um teto de reajuste de 9,63%. Já nos planos coletivos, o percentual é definido pela operadora, mas deve ser calculado considerando a sinistralidade e a variação de receita do período, não podendo ultrapassar 30%.

Nesse último caso, é muito comum a prática abusiva e a cobrança de altíssimos valores, em razão dos reajustes desproporcionais.

b) Reajustes por faixa etária

Quando falamos de reajuste por faixa, etária, o contrato deve detalhar os percentuais de reajuste conforme a idade avança. Reajustes abusivos para maiores de 59 anos são comuns; por isso entender as regras previstas pela ANS é essencial, conforme segue:

1) 0 a 18 anos
2) 19 a 23 anos
3) 24 a 28 anos
4) 29 a 33 anos
5) 34 a 38 anos
6) 39 a 43 anos
7) 44 a 48 anos
8) 49 a 53 anos
9) 54 a 58 anos
10) 59 anos ou mais

- Quando o consumidor tiver mais de 59 anos, o valor do reajuste da sua mensalidade não pode superar 6x o da primeira faixa;

- A variação acumulada do reajuste entre 44 a 60 anos não pode ser superior à variação entre 0 e 43 anos;

- Quando o individuo tiver entre 60 e 70 anos, o plano de saúde não pode realizar reajustes.

c) Reajuste por sinistralidade

Esse tipo de reajuste ocorre quando o consumidor utiliza muito os serviços oferecidos pelo plano de saúde. Assim, para haver a correção, a operadora de saúde analisa quais são os custos e efetua o reajuste.

Porém, como a ANS não fiscaliza o reajuste por sinistralidade, é comum ocorrer reajustes abusivos e desproporcionais com a realidade, que não cabem no bolso do usuário.

Reajuste Abusivo do Plano de Saúde

4 - Como identificar o reajuste abusivo?

  • Regras ANS: o consumidor deve se atentar às normas que a ANS estabelece a respeito dos reajustes que o plano de saúde pode fazer, sobretudo nos limites de aumento;
  • Contrato feito: o consumidor deve observar o contrato que assinou com o plano de saúde, nas cláusulas que tratam sobre o reajuste da mensalidade, pois as informações devem ser claras e de fácil entendimento;
  • Contestação com o plano: o segurado deve solicitar explicações com a operadora de saúde quando houver um reajuste abusivo, de modo a contestar a prática;
  • Quem recorrer? É possível ainda que o consumidor, diante de um reajuste abusivo de mensalidade, efetue uma denúncia/queixa com a ANS ou que busque amparo na Justiça.

5 - Ação contra plano de saúde por reajuste abusivo

O consumidor, em caso de um reajuste abusivo, deve procurar orientação de um profissional especializado em Direitos da Saúde e do Consumidor, para saber qual será a melhor medida a ser tomada diante do caso concreto. O advogado irá ajuizar uma ação buscando reparar os danos causados.

Os tribunais têm sido favoráveis ao segurado, por entenderem que são a parte vulnerável na relação de consumo que possuem com a operadora de saúde.

6 - Conclusão

O consumidor está sempre exposto às taxas de cobrança abusivas, e muitas vezes, sequer sabe que está sendo cobrado indevidamente.

Desse modo, a solução ideal é buscar um especialista em Direito à Saúde, para te ajudar da melhor forma possível e se necessário ingressar com uma ação na justiça para evitar cobranças abusivas.

Ficou com alguma dúvida ou precisa de auxílio jurídico? Entre em contato conosco por meio do nosso e-mail ou WhatsApp, nós do Lemos Advogados - Profissionais Especializados estamos prontos para atendê-lo!

Matérias Relacionadas
Negativa de Medicamentos Para Autismo
Negativa de Medicamentos Para Autismo
A negativa de medicamentos para autismo ocorre quando um paciente autista precisa do tratamento, mas seu plano só cobre uma parte do mesmo.
Liminar Leito Hospitalar
Liminar leito hospitalar
A liminar leito hospitalar pode ocorrer durante o período de carência do usuário, que usa o judiciário para pleitear um leito hospitalar.
Negativa de Cirurgia Bariátrica
Negativa de Cirurgia Bariátrica
Seu plano de saúde fez uma Negativa de Cirurgia Bariátrica. Veja neste artigo seus direitos e como proceder para conquistar sua cirurgia.
negativa de cirurgia reparadora
Negativa de cirurgia reparadora
Você obteve uma negativa de cirurgia reparadora após sua cirurgia bariátrica? Veja neste artigo quais são os seus direitos neste caso.
Negativa de Tratamento Quimioterápico
Negativa de Tratamento Quimioterápico
Quando ocorre a negativa de tratamento quimioterápico é possível assegurar seus direitos através da via judicial.
Fale Com o Escritório
Please enter your name.
Please enter a valid email address.
Please enter a valid phone number.
Please type your message.