Reajuste Abusivo do Plano de Saúde
Proteja seus direitos contra o reajuste abusivo de plano de saúde empresarial, coletivo e outros.
Reajuste Abusivo do Plano de Saúde
1 - Introdução
As operadoras do plano de saúde costumam impor aos usuários reajustes que são considerados abusivos. Simplesmente, de forma arbitrária, valores absurdos passam a ser cobrados, e sem uma justificativa relevante.
Assim, é possível que o consumidor busque os seus direitos na justiça, para evitar que práticas abusivas ocorram. A seguir, detalharemos as maneiras pelas quais os reajustes podem ocorrer de forma abusiva e indevida.
2 - Como é feito o reajuste das mensalidades?
a) O aumento é considerado legal?
Conforme a ANS, é possível que as operadoras façam reajustes anuais nas mensalidades dos usuários. Porém, esse reajuste só pode ocorrer nos planos individuais, pois nos planos coletivos e/ou empresariais deve ser seguido o que estiver no contrato.
Em relação aos planos individuais e familiares, a taxa estabelecida pela ANS é de 9,63%.
b) Quais as justificativas para o reajuste?
a. Anual, em razão da inflação;
b. Faixa etária, pois conforme o usuário fica mais velho precisa de mais serviços;
c. Sinistralidade, devido à utilização do plano pelo usuário;
c) Quando o reajuste é feito?
Em regra, quando o contrato fizer “aniversário”, ou seja, no dia que foi celebrado é que o reajuste anual poderá acontecer, porém, mediante autorização da ANS é possível que haja reajustes nas mensalidades estabelecidas anteriormente.
d) O percentual de aumento é o mesmo para todos os planos?
Não, porque além das regras, variarem da data de celebração, também existem diversos tipos de cobertura e contrato, de modo que o valor percentual também irá variar.
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Reajuste Abusivo do Plano de Saúde
3 - Quando o reajuste é considerado abusivo?
Podemos verificar que, apesar da ANS autorizar o reajuste anual das mensalidades, os planos de saúde cometem práticas abusivas que lesam o consumidor, em razão de aumentos excessivos, a seguir veremos três formas de reajuste abusivo pratico pelas operadoras.
a) Reajustes anuais
Para planos individuais ou familiares, a ANS estabeleceu um teto de reajuste de 9,63%. Já nos planos coletivos, o percentual é definido pela operadora, mas deve ser calculado considerando a sinistralidade e a variação de receita do período, não podendo ultrapassar 30%.
Nesse último caso, é muito comum a prática abusiva e a cobrança de altíssimos valores, em razão dos reajustes desproporcionais.
b) Reajustes por faixa etária
Quando falamos de reajuste por faixa, etária, o contrato deve detalhar os percentuais de reajuste conforme a idade avança. Reajustes abusivos para maiores de 59 anos são comuns; por isso entender as regras previstas pela ANS é essencial, conforme segue:
1) 0 a 18 anos
2) 19 a 23 anos
3) 24 a 28 anos
4) 29 a 33 anos
5) 34 a 38 anos
6) 39 a 43 anos
7) 44 a 48 anos
8) 49 a 53 anos
9) 54 a 58 anos
10) 59 anos ou mais
- Quando o consumidor tiver mais de 59 anos, o valor do reajuste da sua mensalidade não pode superar 6x o da primeira faixa;
- A variação acumulada do reajuste entre 44 a 60 anos não pode ser superior à variação entre 0 e 43 anos;
- Quando o individuo tiver entre 60 e 70 anos, o plano de saúde não pode realizar reajustes.
c) Reajuste por sinistralidade
Esse tipo de reajuste ocorre quando o consumidor utiliza muito os serviços oferecidos pelo plano de saúde. Assim, para haver a correção, a operadora de saúde analisa quais são os custos e efetua o reajuste.
Porém, como a ANS não fiscaliza o reajuste por sinistralidade, é comum ocorrer reajustes abusivos e desproporcionais com a realidade, que não cabem no bolso do usuário.
4 - Como identificar o reajuste abusivo?
- Regras ANS: o consumidor deve se atentar às normas que a ANS estabelece a respeito dos reajustes que o plano de saúde pode fazer, sobretudo nos limites de aumento;
- Contrato feito: o consumidor deve observar o contrato que assinou com o plano de saúde, nas cláusulas que tratam sobre o reajuste da mensalidade, pois as informações devem ser claras e de fácil entendimento;
- Contestação com o plano: o segurado deve solicitar explicações com a operadora de saúde quando houver um reajuste abusivo, de modo a contestar a prática;
- Quem recorrer? É possível ainda que o consumidor, diante de um reajuste abusivo de mensalidade, efetue uma denúncia/queixa com a ANS ou que busque amparo na Justiça.
5 - Ação contra plano de saúde por reajuste abusivo
O consumidor, em caso de um reajuste abusivo, deve procurar orientação de um profissional especializado em Direitos da Saúde e do Consumidor, para saber qual será a melhor medida a ser tomada diante do caso concreto. O advogado irá ajuizar uma ação buscando reparar os danos causados.
Os tribunais têm sido favoráveis ao segurado, por entenderem que são a parte vulnerável na relação de consumo que possuem com a operadora de saúde.
6 - Conclusão
O consumidor está sempre exposto às taxas de cobrança abusivas, e muitas vezes, sequer sabe que está sendo cobrado indevidamente.
Desse modo, a solução ideal é buscar um especialista em Direito à Saúde, para te ajudar da melhor forma possível e se necessário ingressar com uma ação na justiça para evitar cobranças abusivas.
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