Serviço Não Contratado
Quando o consumidor é surpreendido por uma cobrança de serviço não contratado, ele não é obrigado a pagar, tal prática é considerada abusiva e gera indenização.
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1. Negativação indevida por serviço não contratado: como ocorre?
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2. É ilegal a negativação indevida por serviços não contratados?
Sim, conforme o artigo 39, inciso III do CDC (Código de Defesa do Consumidor), as empresas não podem fornecer produtos ou serviços que não foram solicitados previamente pelo consumidor.
Assim, conforme a legislação acima informada, a prática é abusiva e proibida, pois cabe unicamente ao consumidor decidir qual serviço ou produto que deseja consumir.
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3. O que fazer quando o meu nome for negativado por serviço não contratado?
O consumidor deve primeiro contatar a empresa para resolver a negativação. As empresas, evitando futuro processos, costumam adotar as medidas necessárias para retirar o nome do solicitante.
Se necessário, a última opção é entrar com uma ação judicial buscando indenização por negativação indevida. É importante manter o registro de protocolo do contato com a empresa como prova.
4. Como dar entrada em um processo judicial?
É preciso que o consumidor junte todas as provas que tiver para assegurar o seu direito e/ou lhe sejam favoráveis. Em seguida, deve entrar em contato com um advogado especialista que irá sanar todas as suas dúvidas e irá oferecer o suporte necessário para o seu caso.
Nos casos de negativação indevida por um serviço que não foi contratado, os principais direitos que o consumidor tem são:
- Indenização por danos morais, caso em que o dano é presumido, pois o consumidor fica com “nome sujo”;
- Direito à repetição de indébito, ou seja, o valor pago em excesso pelo consumidor deve ser devolvido em dobro a ele, como forma de ressarcimento;
- Liminar, que consiste em uma tutela de urgência para que o CPF do consumidor seja retirado do cadastro de inadimplentes quanto antes;
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5. Como consigo a liminar para retirar meu nome do cadastro de inadimplentes?
A medida liminar consiste em uma decisão judicial que irá antecipar um direito, ou seja, antes do processo ter fim, o juiz defere uma liminar para que o nome do consumidor seja retirado do cadastro negativo.
Para o deferimento da liminar, é preciso que dois requisitos sejam cumpridos, são eles: a probabilidade do direito e o perigo que a demora da decisão judicial pode acarretar dano ao processo.
Assim, preenchidos as exigências, o juiz pode autorizar a tutela de urgência para reverter a negativação indevida e evite mais transtornos na vida do consumidor.
6. Qual o valor que pode chegar uma indenização por danos morais?
O valor ganho na indenização por dano moral irá depender da gravidade do dano causado no caso concreto. Assim, os valores que tem sido fixados pelos tribunais estão entre R$3 mil até R$10 mil.
É possível ainda que, o consumidor requeira dano material em razão da cobrança indevida por um serviço não contratado, conforme o artigo 6º, inciso VI do CDC.
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Conclusão
Se você teve o seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes e/ou está sendo cobrado por um serviço não contratado, deve buscar um advogado(a) especialista que poderá orientá-lo acerca da cobrança e negativação.
Esperamos que este artigo tenha ajudado no seu caso sobre negativação sobre serviço não contratado. Restou alguma dúvida ou precisa de auxílio jurídico?
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