Cyberstalking: quando a perseguição virtual é crime e o que fazer para proteger seus direitos
Descubra quando o cyberstalking configura crime, quais são as penas, como reunir provas, registrar a ocorrência e buscar indenização pelos danos sofridos.
Cyberstalking é a perseguição praticada por meio da internet ou de recursos tecnológicos.
O agressor utiliza redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails, chamadas, perfis falsos ou outras ferramentas digitais para controlar, intimidar, vigiar ou causar medo à vítima.
Entre os comportamentos mais comuns estão:
- envio excessivo de mensagens;
- criação de perfis falsos;
- monitoramento constante das redes sociais;
- perseguição em diferentes plataformas;
- divulgação de informações pessoais;
- ameaças;
- tentativas repetidas de contato mesmo após bloqueios;
- comentários ofensivos ou intimidatórios.
O uso da tecnologia amplia significativamente os danos, pois facilita o anonimato do agressor, a rápida disseminação das informações e a repetição contínua da perseguição.
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Cyberstalking é crime?
Sim.
Desde 2021, a Lei nº 14.132 incluiu o artigo 147-A no Código Penal, criando o crime de perseguição (stalking).
A lei pune quem:
- persegue outra pessoa de forma reiterada;
- ameaça sua integridade física ou psicológica;
- restringe sua liberdade;
- invade ou perturba sua privacidade.
Essa perseguição pode ocorrer tanto presencialmente quanto pela internet.
Qual a diferença entre stalking e cyberstalking?
Embora tenham a mesma finalidade — perseguir a vítima de forma obsessiva — existe uma diferenças.
Stalking tradicional, ocorre presencialmente, como:
- seguir a vítima;
- aparecer repetidamente em locais frequentados por ela;
- vigiar sua residência;
- enviar presentes indesejados.
Cyberstalking, a perseguição acontece no ambiente digital, normalmente envolve:
- WhatsApp;
- Instagram;
- Facebook;
- TikTok;
- LinkedIn;
- Telegram;
- e-mails;
- perfis falsos;
- aplicativos espiões (stalkerware).
Na prática, muitas vezes o agressor utiliza as duas modalidades simultaneamente.
Quando uma insistência vira crime?
Nem toda tentativa de contato configura stalking.
A legislação exige que exista uma perseguição reiterada, capaz de provocar medo, sofrimento psicológico ou perturbar a liberdade e a privacidade da vítima, como:
- dezenas de mensagens diárias;
- ligações insistentes;
- perseguição após o término de relacionamento;
- criação de novas contas após bloqueios;
- monitoramento constante da rotina;
- ameaças veladas;
- tentativa de controlar amizades e localização;
- aparecimento frequente em locais onde a vítima está.
Quanto maior a repetição e o impacto emocional causado, maiores as chances de caracterização do crime.
Como provar o cyberstalking?
A produção de provas é um dos fatores mais importantes.
Sempre que possível, preserve:
- prints das conversas;
- links das publicações;
- e-mails;
- vídeos;
- gravações;
- registros de chamadas;
- histórico das mensagens;
- identificação dos perfis;
- testemunhas.
Evite apagar o conteúdo antes de garantir sua preservação.
Dependendo do caso, também pode ser necessária a obtenção judicial de registros eletrônicos e outros elementos técnicos para identificar o autor.
O que fazer se você está sendo perseguido?
A recomendação é agir rapidamente, os passos incluem:
- preservar todas as provas;
- registrar boletim de ocorrência;
- bloquear os perfis utilizados pelo agressor;
- denunciar os perfis à plataforma;
- evitar responder às provocações;
- procurar orientação jurídica.
Em determinadas situações também podem ser solicitadas medidas protetivas e outras providências judiciais para impedir novos contatos.
É possível pedir indenização?
Sim.
Além da responsabilização criminal, o autor da perseguição pode responder civilmente pelos prejuízos causados. Dependendo do caso, é possível buscar reparação pelos:
- danos morais;
- danos materiais;
- prejuízos profissionais;
- tratamento psicológico;
- demais consequências decorrentes da perseguição.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a intensidade da perseguição e os prejuízos efetivamente sofridos.
O cyberstalking pode acontecer após o fim de um relacionamento?
Sim.
Essa é uma das situações mais frequentes. Em muitos casos, o ex-companheiro:
- monitora redes sociais;
- cria perfis falsos;
- envia mensagens incessantes;
- tenta controlar a rotina da vítima;
- utiliza familiares ou terceiros para manter contato.
Quando essa conduta provoca medo, restringe a liberdade ou invade continuamente a privacidade, pode configurar o crime de perseguição.
Perguntas frequentes
Cyberstalking é crime no Brasil?
Sim. O crime de perseguição está previsto no artigo 147-A do Código Penal.
Preciso esperar sofrer uma agressão física?
Não.
A proteção jurídica existe justamente para impedir que a perseguição evolua para situações ainda mais graves.
Print serve como prova?
Sim.
Os prints podem integrar o conjunto probatório, especialmente quando acompanhados de outros elementos.
Posso processar quem me persegue?
Dependendo das circunstâncias, é possível buscar tanto a responsabilização criminal quanto a reparação civil pelos danos sofridos.
Posso pedir medida protetiva?
Em situações previstas na legislação, especialmente quando há contexto de violência doméstica ou risco à vítima, podem ser cabíveis medidas protetivas.
Conclusão
O cyberstalking é crime e pode gerar consequências criminais e civis. Se você estiver sendo vítima de perseguição virtual, preserve as provas e procure orientação jurídica o quanto antes para proteger seus direitos e responsabilizar o agressor.
Esperamos que este conteúdo tenha ajudado. Caso tenha restado alguma dúvida ou precisa de auxílio jurídico, entre em contato conosco por meio do nosso e-mail, ou WhatsApp.
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